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norma nº 3410/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3410 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI 1,10 3.410 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a conceder à Fundação Hospitalar do Município 
de Varginha - FHOMUV - urna subvenção social no valor de 
R$330.000,00(trezentos e trinta mil reais), destinada a 
auxiliar na manutenção e funcionamento do Hospital Bom 
Pastor. 
Art. 2' - Aplicam-se, no que couber, 
a subvenção social ora concedida, as disposições contidas 
nos artigos 3', 4', 5° e 6" da Lei Municipal n° 3.253 de 
le de janeiro de 2000. 
Art. 3' - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, consignada no orçamento anual do 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Município, podendo o Prefeito Municipal suplementa-la, 
caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto 
nos artigos 43 e 46 da Lei Federal ne' 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Uin'3.410 

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