| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3410 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3190 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI 1,10 3.410 AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - urna subvenção social no valor de R$330.000,00(trezentos e trinta mil reais), destinada a auxiliar na manutenção e funcionamento do Hospital Bom Pastor. Art. 2' - Aplicam-se, no que couber, a subvenção social ora concedida, as disposições contidas nos artigos 3', 4', 5° e 6" da Lei Municipal n° 3.253 de le de janeiro de 2000. Art. 3' - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento anual do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Município, podendo o Prefeito Municipal suplementa-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal ne' 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Uin'3.410