| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3411 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E SUA SUBSEQUENTE DOAÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI 1053.411 DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E SUA SUBSEQUENTE DOAÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 - Fica devidamente desafetada da característica de inalienalibilidade inerente aos bens públicos de uso comum, unia área de terreno com 607,20m2 (seiscentos e sete vírgula vinte metros quadrados), localizada à Rua Joâo Corcetti, entre o Jardim Mont Serrai e o Park Rinaldi, nesta cidade, tendo as seguintes delimitações e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP: Inicia-se no ponto PO, localizado a Rua Jogo Corcetti, dai segue em linha reta numa distância de 34, 08m em divisa com área verde do Município até encontrar o ponto P1. Do ponto P1, volve a esquerda, seque em linha reta por uma distância de 24,92m confrontando com a Rua E até encontrar o ponto P. Do ponto P2, volve a esquerda e seque em linha quebrada, tendo dois lances, sendo o primeiro 1,00m e o segundo 19,03m de distância, confrontando com a Rua Juarez Lima até encontrar o ponto P3. Do ponto P3, volve a esquerda e segue em curva por uma distância de 7,86m até encontrar o ponto P4. Do ponto P4, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 segue em linha reta por uma distância de 17,59m até encontrar o ponto P0, sendo confrontante em todo este trecho com a Rua João Corcetti. o perímetro acima descrito perfaz uma área de 607,20m2 Art. 2' - Em consequência da descaracterização legal de que trata o artigo anterior, fica o Município de Vargínha autorizado a doar à CAIXA BENEFICENTE "VALENTLK FERREIRA COUTO" - CNPJ n° 25.870.387/0001-68 - a área de terreno com 607,20m2 (seiscentos e sete vírgula vinte metros quadrados), avaliada em R$ 9.715,20 (nove mil, setecentos e quinze reais e vinte centavos), cujas limitações e confrontações encontram-se descritas no artigo 1' desta Lei. Art. 3° - O imóvel ora doado deverá ser usado pela CAIXA BENEFICENTE "VALENTIK FERREIRA COUTO" para o fim de nele ser, única e exclusivamente, construída e mantida a sede social da entidade donatária. Art. 4° - Ficam estabelecidos os prazos de 12(doze) meses para que a donatária inicie a construção de sua sede social e de 36 (trinta e seis) meses para que a termine e inicie suas atividades sociais na referida sede, prazos estes contados a partir da data da respectiva escritura pública de doação, a qual deverá ser lavrada no prazo de até 120(cento e vinte) dias a contar da data de vigência da presente Lei, cujos emolumentos correrão por conta da donatária. 1° - Se a donatária não cumprir as exigências estabelecidas neste artigo, ou se, a qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação, quais sejam, as de promoção humana e assistência social, o imóvel a ela doada reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista à mesma qualquer direito à indenização ou retenção. 5 - Os prazos fixados no "caput" deste artigo poderão ser prorrogados através de Lei LoPr"3.411 LL O AI FRED O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA especifica, desde que ocorram fatos supervenentes, devidamente comprovados. Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas us autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000: 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município, PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MtJ ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS ALBERTO REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL D DESE LVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO