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norma nº 3411/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3411 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E SUA SUBSEQUENTE DOAÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI 1053.411 
DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM 
PÚBLICO DE USO COMUM E SUA 
SUBSEQUENTE DOAÇÃO À ENTIDADE QUE 
MENCIONA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 10 - Fica devidamente desafetada 
da característica de inalienalibilidade inerente aos bens 
públicos de uso comum, unia área de terreno com 
607,20m2 (seiscentos e sete vírgula vinte metros quadrados), 
localizada à Rua Joâo Corcetti, entre o Jardim Mont Serrai 
e o Park Rinaldi, nesta cidade, tendo as seguintes 
delimitações e confrontações, conforme Memorial Descritivo 
elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP: 
Inicia-se no ponto PO, localizado a Rua Jogo 
Corcetti, dai segue em linha reta numa 
distância de 34, 08m em divisa com área verde 
do Município até encontrar o ponto P1. Do 
ponto P1, volve a esquerda, seque em linha 
reta por uma distância de 24,92m confrontando 
com a Rua E até encontrar o ponto P. Do ponto 
P2, volve a esquerda e seque em linha 
quebrada, tendo dois lances, sendo o primeiro 
1,00m e o segundo 19,03m de distância, 
confrontando com a Rua Juarez Lima até 
encontrar o ponto P3. Do ponto P3, volve a 
esquerda e segue em curva por uma distância de 
7,86m até encontrar o ponto P4. Do ponto P4, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
segue em linha reta por uma distância de 
17,59m até encontrar o ponto P0, sendo 
confrontante em todo este trecho com a Rua 
João Corcetti. 
o perímetro acima descrito perfaz uma área de 
607,20m2 
Art. 2' - Em consequência da 
descaracterização legal de que trata o artigo anterior, 
fica o Município de Vargínha autorizado a doar à CAIXA 
BENEFICENTE "VALENTLK FERREIRA COUTO" - CNPJ n° 
25.870.387/0001-68 - a área de terreno com 607,20m2 
(seiscentos e sete vírgula vinte metros quadrados), 
avaliada em R$ 9.715,20 (nove mil, setecentos e quinze 
reais e vinte centavos), cujas limitações e confrontações 
encontram-se descritas no artigo 1' desta Lei. 
Art. 3° - O imóvel ora doado deverá 
ser usado pela CAIXA BENEFICENTE "VALENTIK FERREIRA COUTO" 
para o fim de nele ser, única e exclusivamente, construída 
e mantida a sede social da entidade donatária. 
Art. 4° - Ficam estabelecidos os 
prazos de 12(doze) meses para que a donatária inicie a 
construção de sua sede social e de 36 (trinta e seis) meses 
para que a termine e inicie suas atividades sociais na 
referida sede, prazos estes contados a partir da data da 
respectiva escritura pública de doação, a qual deverá ser 
lavrada no prazo de até 120(cento e vinte) dias a contar da 
data de vigência da presente Lei, cujos emolumentos 
correrão por conta da donatária. 
1° - Se a donatária não cumprir as 
exigências estabelecidas neste artigo, ou se, a qualquer 
tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação, quais 
sejam, as de promoção humana e assistência social, o imóvel 
a ela doada reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as 
benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista 
à mesma qualquer direito à indenização ou retenção. 
5 - Os prazos fixados no "caput" 
deste artigo poderão ser prorrogados através de Lei 
LoPr"3.411 
LL O AI FRED O 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
especifica, desde que ocorram fatos supervenentes, 
devidamente comprovados. 
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas us 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
de dezembro de 2000: 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município, 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO MtJ ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS ALBERTO REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL D DESE LVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 

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