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norma nº 3412/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3412 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ - AMBASP.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Ne' 3.412 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO BAIXO 
SAPUCAÍ — AMBASP 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Município de 
Varginha autorizado a firmar, a partir de 1° de janeiro de 
2001, Convênio com a Associação dos Municípios da 
Microrregião do Baixo Sapucái - AMBASP, repassando-lhe 
mensalmente no exercício, um auxilio financeiro de até 0,5% 
(zero vírgula cinco por cento) do valor do repasse mensal 
da cota-parte do FPM - Fundo de Participação doe 
Municípios. 
10 - O repasse financeiro de que 
trata o caput deste artigo corresponde à contrapartida do 
Município pela sua vinculação como associado na referida 
Associação. 
§ 2°- Do termo de convênio 
estabelecido neste artigo, deverá constar ainda a obrigação 
de imediata suspensão do repasse do auxílio caso o 
Município venha se desligar da referida Associação, bom 
como ainda a obrigação da mesma de, anualmente, prestar 
contas dos referidos recursos recebidos à Controladoria 
Geral do Município, devendo tal prestação de contas ser 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
acompanhada do respectivo relatório de atividades, sob pena 
de suspensão do repasse até que sanada a irregularidade. 
Art. 2° - Assinado o convênio de que 
trata o artigo anterior, cópia do mesmo deverá ser enviada 
à Câmara Municipal, para conhecimento e arquivamento. 
Art. 3°- As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão a conta de dotação própria do 
Município, o que não impede, se necessário, o Chefe do 
Executivo de abrir crédito suplementar, nos termos dos 
artigos 43 e 46 da Lei Federal n';' 4.320, de 17 de março de 
1964, o qual desde logo fica autorizado. 
Art. 4 - Esta Lei entra em vigência 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
votw IP a￾muo s INA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LU 'ALFREDO 
SECRZTÁRI IC PAL DE ADMINISTRAÇÃO 
IMe3.422 

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