| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3412 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ - AMBASP. |
| native_id | 3192 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ne' 3.412 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ — AMBASP O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a firmar, a partir de 1° de janeiro de 2001, Convênio com a Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucái - AMBASP, repassando-lhe mensalmente no exercício, um auxilio financeiro de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do repasse mensal da cota-parte do FPM - Fundo de Participação doe Municípios. 10 - O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo corresponde à contrapartida do Município pela sua vinculação como associado na referida Associação. § 2°- Do termo de convênio estabelecido neste artigo, deverá constar ainda a obrigação de imediata suspensão do repasse do auxílio caso o Município venha se desligar da referida Associação, bom como ainda a obrigação da mesma de, anualmente, prestar contas dos referidos recursos recebidos à Controladoria Geral do Município, devendo tal prestação de contas ser PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 acompanhada do respectivo relatório de atividades, sob pena de suspensão do repasse até que sanada a irregularidade. Art. 2° - Assinado o convênio de que trata o artigo anterior, cópia do mesmo deverá ser enviada à Câmara Municipal, para conhecimento e arquivamento. Art. 3°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação própria do Município, o que não impede, se necessário, o Chefe do Executivo de abrir crédito suplementar, nos termos dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n';' 4.320, de 17 de março de 1964, o qual desde logo fica autorizado. Art. 4 - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. votw IP amuo s INA PREFEITO MUNICIPAL LU 'ALFREDO SECRZTÁRI IC PAL DE ADMINISTRAÇÃO IMe3.422