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norma nº 3413/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3413 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.005, DE 12 DE MARÇO DE 1998 E Nº 3.213, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N❑ 3.413 
ALTERA DISPOSITIVOS 
LEIS MUNICIPAIS N' 
MARÇO DE 1998 E N° 
NOVEMBRO DE 1999. 
QUE MENCIONA DAS 
3.005, DE 12 DE 
3.213, DE 12 DE 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' - O § 2' do artigo 3' da Lei 
n° 3.005, de 12 de março de 1998, alterado pela Lei 
Municipal n° 3.213/99, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
2' - o Fiscal de Rendas 
designado para o exercício de atividades 
diversas das de fiscalização, ao retornar 
à atividade fiscalizadora, perceberá a 
titulo de pontuação de gratificação de 
fiscalização, nos três primeiros meses 
após o retorno, a média da GDAFF dos 
fiscais em exercício". 
Art. 2' - Fica acrescido ao artigo 3' 
da Lei n° 3.005, de 12 de março de 1998, alterado pela Lei 
Municipal n° 3.213/99, 5 3❑ com a seguinte redação; 
"Art. 3° ... 
§ 3° - Ao Fiscal de Rendas que 
retorna A atividade fiscalizadora após um 
período igual ou superior a 30 (trinta) 
dias de afastamento por motivo médico, 
férias regulamentares ou licença prêmio 
será garantida, no trimestre de apuração 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
seguinte, a média de GDAFF percebida pelo 
fiscal nos últimos 12 (doze) meses 
anteriores ao seu afastamento". 
Art. 3° - Fica alterada a Tabela de 
Remuneração por Atividades Fiscais Fazendárias, Anexo da 
Lei Municipal n° 3.213/99, que passa a vigorar de acordo 
com o Anexo único da presente Lei. 
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 
2000. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
de dezembro de 2000; 118°ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
L O ALFREDO 
SECRETÁR PÁL DE ADMINISTRAÇÃO 
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES OS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ZELADA 
Leia' 3.413 
Por Unidade Monetária de resultado na Arrecadação 
Tributária vinculada ao 17131 com aprovação em controle de 
qualidade 
03 go/ 
Para arrecadação espontânea trimestral do ISSQN acima de R$ 200.000,00 
de média menval. 130 UPFF's por fiscal por mês. 
04 
Pura arrecadação espontânea trimestral do ISSQN superior a de R$ 
250.000,00 de média mensal 150 UPFF's por fiscal por mês. 
OBS: As eu:Mações fixadas neste item não são cumulativos entre si. 
Por Unidade Monetária de resultado na Ação Fiscal de 
Lançamento de Crédito Tributário vinculado ao ISSQN e ao 
IPTU com aprovação em controle de qualidade 
02 0,02 
Animo Lea PI' 3. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE REMUNERAÇÃO POR ATIVIDADES FISCAIS FAZENDÁRIAS 
Cód. Descrição das Atividades Fiscais N° de UPFF 
01 
Atividades fiscais fazenddrias, inerentes a processos de 
ISSQN, IPTU e ITB1, abaixo relacionadas, limitando a 300 
(trezentas) UPFF's por trimestre/fiscal, com aprovação em 
controle de qualidade: 
01.1 Ordem de serviço cumprida 01 
01.2 Fiscalização Simples (Liv. Regist../ GAM / NF ou similares) 12 
01.3 Planilha de Cálculo - por processo 01 
01.4 Notificação 01 
01.5 Processo de RestituiÉjo de Valores 20 
01.6 Réplica Fiscal 03 
01.7 Processo de Revisão Fiscal 02 
01.8 Processo Regime Especial - Estimativa 20 
01.9 Avaliação de Imóveis 05 
01.10 Apoio VAI,' (por dia) 15 

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