| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3413 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.005, DE 12 DE MARÇO DE 1998 E Nº 3.213, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N❑ 3.413 ALTERA DISPOSITIVOS LEIS MUNICIPAIS N' MARÇO DE 1998 E N° NOVEMBRO DE 1999. QUE MENCIONA DAS 3.005, DE 12 DE 3.213, DE 12 DE O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' - O § 2' do artigo 3' da Lei n° 3.005, de 12 de março de 1998, alterado pela Lei Municipal n° 3.213/99, passa a vigorar com a seguinte redação: 2' - o Fiscal de Rendas designado para o exercício de atividades diversas das de fiscalização, ao retornar à atividade fiscalizadora, perceberá a titulo de pontuação de gratificação de fiscalização, nos três primeiros meses após o retorno, a média da GDAFF dos fiscais em exercício". Art. 2' - Fica acrescido ao artigo 3' da Lei n° 3.005, de 12 de março de 1998, alterado pela Lei Municipal n° 3.213/99, 5 3❑ com a seguinte redação; "Art. 3° ... § 3° - Ao Fiscal de Rendas que retorna A atividade fiscalizadora após um período igual ou superior a 30 (trinta) dias de afastamento por motivo médico, férias regulamentares ou licença prêmio será garantida, no trimestre de apuração PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 seguinte, a média de GDAFF percebida pelo fiscal nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao seu afastamento". Art. 3° - Fica alterada a Tabela de Remuneração por Atividades Fiscais Fazendárias, Anexo da Lei Municipal n° 3.213/99, que passa a vigorar de acordo com o Anexo único da presente Lei. Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2000. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000; 118°ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL L O ALFREDO SECRETÁR PÁL DE ADMINISTRAÇÃO BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES OS SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ZELADA Leia' 3.413 Por Unidade Monetária de resultado na Arrecadação Tributária vinculada ao 17131 com aprovação em controle de qualidade 03 go/ Para arrecadação espontânea trimestral do ISSQN acima de R$ 200.000,00 de média menval. 130 UPFF's por fiscal por mês. 04 Pura arrecadação espontânea trimestral do ISSQN superior a de R$ 250.000,00 de média mensal 150 UPFF's por fiscal por mês. OBS: As eu:Mações fixadas neste item não são cumulativos entre si. Por Unidade Monetária de resultado na Ação Fiscal de Lançamento de Crédito Tributário vinculado ao ISSQN e ao IPTU com aprovação em controle de qualidade 02 0,02 Animo Lea PI' 3. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO ÚNICO TABELA DE REMUNERAÇÃO POR ATIVIDADES FISCAIS FAZENDÁRIAS Cód. Descrição das Atividades Fiscais N° de UPFF 01 Atividades fiscais fazenddrias, inerentes a processos de ISSQN, IPTU e ITB1, abaixo relacionadas, limitando a 300 (trezentas) UPFF's por trimestre/fiscal, com aprovação em controle de qualidade: 01.1 Ordem de serviço cumprida 01 01.2 Fiscalização Simples (Liv. Regist../ GAM / NF ou similares) 12 01.3 Planilha de Cálculo - por processo 01 01.4 Notificação 01 01.5 Processo de RestituiÉjo de Valores 20 01.6 Réplica Fiscal 03 01.7 Processo de Revisão Fiscal 02 01.8 Processo Regime Especial - Estimativa 20 01.9 Avaliação de Imóveis 05 01.10 Apoio VAI,' (por dia) 15