| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3414 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3194 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI 14c)3.414 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 - Fica o Município de Varginha autorizado a doar à União Federal, área de terreno de 4.475,05 m' (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco virgula zero cinco metros quadrados), localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, esquina com a Av. Farmacêutico Jair Santana, Bairro Padre Vitor, nesta cidade, para os fins especificas de nela construir o prédio destinado às instalações da Delegacia de Polícia Federal em Varginha. Parágrafo Único - A doação se fará pelo valor de R$ 1A3.201,60 (cento e quarenta e três mil, duzentos e um reais e sessenta centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial instituída pelo Executivo para tal fim, anexado ao Processo Administrativo n° 11.450/2000, tendo a área a ser doada as medidas e confrontações levantadas pela Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, através do Memorial descritivo anexado ao referido Processo Administrativo, cujo teor deverá ser transcrito no corpo da escritura de doação. Art. 20- Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3° Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal n' 8.666/93, alterada pelas Leis n° 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido normativo. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000; 118°ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL LU O ALFREDO SECRETÁRIO MUNIC PÀL DE ADMINISTRAÇÃO CARIO ALBER O REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL E DES OLVIMENTO ECONÓMICO E PLANEJAMENT URBANO Lei.,r3.4f4 1