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norma nº 3414/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3414 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI 14c)3.414 
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À 
UNIÃO FEDERAL PARA O FIM QUE 
ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 10 - Fica o Município de 
Varginha autorizado a doar à União Federal, área de terreno 
de 4.475,05 m' (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco 
virgula zero cinco metros quadrados), localizada na Av. 
Celina Ferreira Ottoni, esquina com a Av. Farmacêutico Jair 
Santana, Bairro Padre Vitor, nesta cidade, para os fins 
especificas de nela construir o prédio destinado às 
instalações da Delegacia de Polícia Federal em Varginha. 
Parágrafo Único - A doação se fará 
pelo valor de R$ 1A3.201,60 (cento e quarenta e três mil, 
duzentos e um reais e sessenta centavos), conforme Laudo de 
Avaliação elaborado pela Comissão Especial instituída pelo 
Executivo para tal fim, anexado ao Processo Administrativo 
n° 11.450/2000, tendo a área a ser doada as medidas e 
confrontações levantadas pela Secretaria de Planejamento 
Urbano e Desenvolvimento Econômico, através do Memorial 
descritivo anexado ao referido Processo Administrativo, cujo 
teor deverá ser transcrito no corpo da escritura de doação. 
Art. 20- Todas as despesas com a 
escritura de doação, inclusive aquelas relativas a 
emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária 
própria. 
Art. 3° Aplica-se à doação 
estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa 
Licitatória, previsto na Lei Federal n' 8.666/93, alterada 
pelas Leis n° 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais 
disposições legais do referido normativo. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
de dezembro de 2000; 118°ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LU O ALFREDO 
SECRETÁRIO MUNIC PÀL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARIO ALBER O REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL E DES OLVIMENTO ECONÓMICO E 
PLANEJAMENT URBANO 
Lei.,r3.4f4 
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