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norma nº 3416/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3416 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaCONCEDE À EMPRESA GAMA QUÍMICA LTDA, PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DA CONSTRUÇÃO DE SUA UNIDADE INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUICÍ N PIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.416 
CONCEDE À EMPRESA GAMA QUÍMICA LTDA, 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DA 
CONSTRUÇÃO DE SUA UNIDADE INDUSTRIAL 
NO MUNICÍPIO DE =INFLA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' - Fica prorrogado para até 
31 de dezembro de 2000, o prazo constante no artigo 7' da 
Lei Municipal n° 3.154, de 31 de maio de 1999, para que a 
Empresa GAMA QUÍMICA LIMA, inicie, neste Município, a 
construção de sus unidade industrial. 
Art. 2' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 
partir de 02 de janeiro de 2000, revogadas as disposições 
em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Várginha, 20 
de dezereibro de 2000; 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
TON O SILVA 
ITO . . AL 
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LU] • lle • FREDO 
SECREtÁRIO CI AL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLO ALBERT REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESE OLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
FRE 

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