| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3416 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | CONCEDE À EMPRESA GAMA QUÍMICA LTDA, PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DA CONSTRUÇÃO DE SUA UNIDADE INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
| native_id | 3196 |
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PREFEITURA DO MUICÍ N PIO DE VARGINHA LEI N° 3.416 CONCEDE À EMPRESA GAMA QUÍMICA LTDA, PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DA CONSTRUÇÃO DE SUA UNIDADE INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE =INFLA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' - Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2000, o prazo constante no artigo 7' da Lei Municipal n° 3.154, de 31 de maio de 1999, para que a Empresa GAMA QUÍMICA LIMA, inicie, neste Município, a construção de sus unidade industrial. Art. 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Várginha, 20 de dezereibro de 2000; 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. TON O SILVA ITO . . AL íO( i ' /I LU] • lle • FREDO SECREtÁRIO CI AL DE ADMINISTRAÇÃO CARLO ALBERT REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESE OLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO FRE