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norma nº 3419/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3419 / 2000
Date 2000-12-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PAGAR AO CONSÓRIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS, A IMPORTÂNCIA QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.419 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
PAGAR AO CONSÓRIO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS, A 
IMPORTÂNCIA QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1°- Fica o Município de 
Varginha autorizado a pagar ao Censório Intermunicipal de 
Saúde doa Municípios Sul. Mineiros - CISSUL, a importância 
de R$4.689,60(quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais 
e sessenta centavos), relativa a consultas e exames de 
saúde que o referido Consórcio custeou em favor da 
população varginhense, durante os meses de agosto e 
setembro, isso como forma de apoio ao Sistema de Saúde 
local e oferta de ampliação do atendimento da população. 
Art. 2° - À importância descrita no 
artigo anterior corresponde àquela apurada pela Secretaria 
Municipal de Saúde, através do Processo Administrativo n° 
12.377/2000, do qual consta todas as guias de 
encaminhamento relativas às consultas e aos exames 
especializados que o referido Consário custeou. 
Art. 30- O disposto nesta Lei não 
prejudica a obrigação constante na Lei Municipal nó 
2.626/95, o qual o Município deverá continuar cumprindo. 
Art. 4' - A Secretaria Municipal de 
Saúde, em conjunto com a Controladoria do Município exigirá 
do CISSUL os procedimentos e a documentação fiscal 
necessária à liquidação do pagamento autorizado no artigo 
1 o 
Art. 5°- As despesas oriundas da 
execução desta Lei, decorrerão da dotação: 13 7.5 428 2027 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta -Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 
de dezembro de 2000; 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO ICI DE ADMINISTRAÇÃO 
IBEREN CE T. T. TAVARES 
SECRETÁRIA MUNIC PAI DE SAÚDE 
Lei n°3,419 
3.2.2.4.00 (083), ficando o Poder Executivo autorizado a 
suplementá-la, caso necessário, observando-se para esse 
fim, o disposto na Lei Federal n* 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
LU FREDO 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em 
dotação orçamentária no exercício de 2000. 
R$ 4.689,60 
DESPESA NO EXERCÍCIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA" 
OBJETO DA DESPESA: CUSTEIO DE CONSULTAS E EXAMES DE SAÚDE - CISSUL -
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE £411DE DOS MUNICIPIOS SUL MINEIROS .
FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 
92292 Secretaria Municipal de Administração 
02.01.00 Serviços de Administração Geral 
03.07.07/2007 Serviços de Administração Geral 
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos (027) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000: 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: 
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/20112: 
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício. 
~citara Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000. 
CARL S ALBER T REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL E DESEN L VIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO ÉBANO 
.1neiro Lei 0'1419 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso g artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: CUSTEIO DE CONSULTAS E EXAMES DE SAÚDE - CISSUL - 
CONSÓRCIO INTE.RMUNIC1PAL DE £4 UDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS 
FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 
02.00 Secretaria Municipal de Administração 
02.01.00 Serviços de Administraçaa Geral 
03.07.021/2007 Serviços de Administração Geral 
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos (027) 
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos 
do inciso ll, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a 
despesa acima especificada possui compatibilidade com o Plano Pluriamial e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e adequação orçamentária e .financeira com a Lei Orçamentária 
Anual, a qual possui crédito genérico para custear a mesma, através da dotação: 
Fundo Municipal de Saúde — 04.01.00 
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000. 
PREFEITO MUNICIPAL 
AMUA. Lei ,13.419 

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