| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3419 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PAGAR AO CONSÓRIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS, A IMPORTÂNCIA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3199 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.419 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PAGAR AO CONSÓRIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS, A IMPORTÂNCIA QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1°- Fica o Município de Varginha autorizado a pagar ao Censório Intermunicipal de Saúde doa Municípios Sul. Mineiros - CISSUL, a importância de R$4.689,60(quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), relativa a consultas e exames de saúde que o referido Consórcio custeou em favor da população varginhense, durante os meses de agosto e setembro, isso como forma de apoio ao Sistema de Saúde local e oferta de ampliação do atendimento da população. Art. 2° - À importância descrita no artigo anterior corresponde àquela apurada pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Processo Administrativo n° 12.377/2000, do qual consta todas as guias de encaminhamento relativas às consultas e aos exames especializados que o referido Consário custeou. Art. 30- O disposto nesta Lei não prejudica a obrigação constante na Lei Municipal nó 2.626/95, o qual o Município deverá continuar cumprindo. Art. 4' - A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Controladoria do Município exigirá do CISSUL os procedimentos e a documentação fiscal necessária à liquidação do pagamento autorizado no artigo 1 o Art. 5°- As despesas oriundas da execução desta Lei, decorrerão da dotação: 13 7.5 428 2027 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta -Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000; 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICI DE ADMINISTRAÇÃO IBEREN CE T. T. TAVARES SECRETÁRIA MUNIC PAI DE SAÚDE Lei n°3,419 3.2.2.4.00 (083), ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal n* 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LU FREDO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000. R$ 4.689,60 DESPESA NO EXERCÍCIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA" OBJETO DA DESPESA: CUSTEIO DE CONSULTAS E EXAMES DE SAÚDE - CISSUL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE £411DE DOS MUNICIPIOS SUL MINEIROS . FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 92292 Secretaria Municipal de Administração 02.01.00 Serviços de Administração Geral 03.07.07/2007 Serviços de Administração Geral 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos (027) IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000: IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/20112: Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício. ~citara Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000. CARL S ALBER T REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL E DESEN L VIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO ÉBANO .1neiro Lei 0'1419 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso g artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) OBJETO DA DESPESA: CUSTEIO DE CONSULTAS E EXAMES DE SAÚDE - CISSUL - CONSÓRCIO INTE.RMUNIC1PAL DE £4 UDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 02.00 Secretaria Municipal de Administração 02.01.00 Serviços de Administraçaa Geral 03.07.021/2007 Serviços de Administração Geral 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos (027) Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso ll, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o Plano Pluriamial e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequação orçamentária e .financeira com a Lei Orçamentária Anual, a qual possui crédito genérico para custear a mesma, através da dotação: Fundo Municipal de Saúde — 04.01.00 Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000. PREFEITO MUNICIPAL AMUA. Lei ,13.419