| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3420 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3200 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.420 AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Associação Residencial Varginhense, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de Varginha à Rua Gabriel Penha de Paiva, n° 208, Vila Paiva, inscrita no CNPJ sob o n° 04.164.440/0001-35, área de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com 122.755,05m2(cento e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco vírgula zero cinco metros quadrados), localizada à Av. Doutor Messias Barros, Bairro Industrial Miguel de Lucca, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, constante do Processo Administrativo n° 13.738/2000: "Inicia-se no marco O (zero) localizado à margem da Av. Doutor Messias Barros, com terreno do Município de Varginha. Dai segue pela referida avenida em linha reta, por uma distância de 100,53m, até encontrar o marco 1 (1212 ) confrontando com a Av. Doutor Messias Barros. Do marco 1 (um), volve a direita, segue em linha reta confrontando com a Av. Doutor Messias Barros por uma distância de 16,00m até encontrar o marco 2 (dois). Dai deflete a esquerda, seque PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 em curva por urna distância de I14,07m, confrontando com Município de Varginha até encontrar o marco 3 (três). Do marco 3 (três), volve a esquerda, segue em linha reta confrontando com o Município de Varginha por uma distância de 229,29m até encontrar o marco 4 (quatro), localizado à margem esquerda do Ribeirão SãO José ou Açude Doce. Daí deflete à esquerda, segue pelo referido Ribeirão abaixo por uma distância de 340,25m, até encontrar o marco 5 (cinco), tenda como confrontante neste trecho, Eduardo Gianasi. Do marco 5 (cinco), volve a esquerda e segue em linha reta por uma distância de 427,98m, confrontando com propriedade da TORC - Terraplenagem, Obras Rodoviárias e construções Ltda, até encontrar o marco 6 (seis). Dal deflete à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 170,.33m, em divisa com propriedade da TORC - Terraplenagem, Obras Rodoviárias e Construções Ltda, até encontrar o marco 7 (sete) cravado à margem direita de um córrego. Do marco 7 (sete), volve a esquerda, segue pelo referido córrego acima, por uma distância de 493,61m, confrontando com propriedade de Pedro Batista Silva, até encontrar o marco 8 (oito). Daí deflete à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 215, 79m, até encontrar o marco 9 (nove) em divisa com a Avenida Washington Ribeiro. Do marco 9 (nove), volve a esquerda, segue em linha reta em divisa com propriedade do Município de Varginha por uma distância de 200,00m até encontrar o marco 10 (dez). Dai deflete à direita, segue em linha reta por uma distância de 111,00m, confrontando com propriedade do Município de Varginha até encontrar o marco 0 (zero), marco este que deu inicio e fim a esta demarcação. os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 122.755,05m". Lei 8'3.42 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Parágrafo Único - À área de terreno de que trata o "capuz" deste artigo é atribuído o valor de R$1.473.060,60 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, sessenta reais e sessenta centavos), conforme laudo de avaliação elaborado por Comissão Administrativa Especial, anexado ao processo administrativo acima epigrafado. Art. 2°- A doação destina-se exclusivamente à implantação e construção, pela Donatária, de um Conjunto Habitacional com aproximadamente 250 unidades, destinado a pessoas de classe média baixa que sejam associados da Donatária. 5 1' - A donatária deverá promover a infra-estrutura da área e a construção das unidades residenciais com o devido "habite-se". S 2° - As obras de infra-estrutura e de construção das unidades habitacionais serão financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação, através de financiamento a ser requerido pela donatária junto ao órgão bancário oficial. § 3° - Fica a donatária autorizada a oferecer o imóvel doado ao órgão financiador como garantia para o referido empréstimo. 5 4° - O bem doado deverá ser gravado com a cláusula de incomunicabilidade, exceto para o cumprimento do disposto no 5 3° deste artigo. Art. 3° - Na escritura pública de doação deverá constar as cláusulas de incomunicabilidade, nos termos do §4° do artigo anterior, bem como a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, caso as finalidades estabelecidas no Caput lei, ou se houver desvio de finalidade, não sejam do artigo ou ainda, atendidas 2° desta se dentro do prazo de 3 (três) anos a contar da data desta Lei, o empréstimo junto ao Sistema Financeiro de Habitação não esteja contratado. Parágrafo Único - Cessam os efeitos da Cláusula de reversão quando da efetiva contratação do empréstimo, para a finalidade que alude o S 2° do artigo 2° desta lei, perante à Caixa Econômica Federal ou Agente Financeiro que esta indicar. Art. 4° - Correrão por conta da Donatária as despesas com custas e emolumentos cartorários referentes à doação autorizada por esta lei. Lei 8'3.420 AN ONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 Art. 5' Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal n° 8.666/93, alterada pelas Leis n° 8.883/ 94 e 9.648/98, posto que reconhecido o interesse público na doação. Art. 6' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000; 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. LU?, FREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLO ALBER REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL D DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PALNEJAMENTO URBANO 1..ré /á "3.42-ri