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norma nº 3420/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3420 / 2000
Date 2000-12-21
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.420 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO 
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Município de Varginha 
autorizado a doar à Associação Residencial Varginhense, 
Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de 
Varginha à Rua Gabriel Penha de Paiva, n° 208, Vila Paiva, 
inscrita no CNPJ sob o n° 04.164.440/0001-35, área de 
terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com 
122.755,05m2(cento e vinte e dois mil, setecentos e 
cinquenta e cinco vírgula zero cinco metros quadrados), 
localizada à Av. Doutor Messias Barros, Bairro Industrial 
Miguel de Lucca, nesta cidade, com as seguintes medidas e 
confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Planejamento Urbano, constante do Processo Administrativo n° 
13.738/2000: 
"Inicia-se no marco O (zero) localizado à margem 
da Av. Doutor Messias Barros, com terreno do 
Município de Varginha. Dai segue pela referida 
avenida em linha reta, por uma distância de 
100,53m, até encontrar o marco 1 (1212 ) 
confrontando com a Av. Doutor Messias Barros. Do 
marco 1 (um), volve a direita, segue em linha 
reta confrontando com a Av. Doutor Messias 
Barros por uma distância de 16,00m até encontrar 
o marco 2 (dois). Dai deflete a esquerda, seque 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
em curva por urna distância de I14,07m, 
confrontando com Município de Varginha até 
encontrar o marco 3 (três). Do marco 3 (três), 
volve a esquerda, segue em linha reta 
confrontando com o Município de Varginha por uma 
distância de 229,29m até encontrar o marco 4 
(quatro), localizado à margem esquerda do 
Ribeirão SãO José ou Açude Doce. Daí deflete à 
esquerda, segue pelo referido Ribeirão abaixo 
por uma distância de 340,25m, até encontrar o 
marco 5 (cinco), tenda como confrontante neste 
trecho, Eduardo Gianasi. Do marco 5 (cinco), 
volve a esquerda e segue em linha reta por uma 
distância de 427,98m, confrontando com 
propriedade da TORC - Terraplenagem, Obras 
Rodoviárias e construções Ltda, até encontrar o 
marco 6 (seis). Dal deflete à esquerda, segue em 
linha reta por uma distância de 170,.33m, em 
divisa com propriedade da TORC - Terraplenagem, 
Obras Rodoviárias e Construções Ltda, até 
encontrar o marco 7 (sete) cravado à margem 
direita de um córrego. Do marco 7 (sete), volve 
a esquerda, segue pelo referido córrego acima, 
por uma distância de 493,61m, confrontando com 
propriedade de Pedro Batista Silva, até 
encontrar o marco 8 (oito). Daí deflete à 
esquerda, segue em linha reta por uma distância 
de 215, 79m, até encontrar o marco 9 (nove) em 
divisa com a Avenida Washington Ribeiro. Do 
marco 9 (nove), volve a esquerda, segue em linha 
reta em divisa com propriedade do Município de 
Varginha por uma distância de 200,00m até 
encontrar o marco 10 (dez). Dai deflete à 
direita, segue em linha reta por uma distância 
de 111,00m, confrontando com propriedade do 
Município de Varginha até encontrar o marco 0 
(zero), marco este que deu inicio e fim a esta 
demarcação. os limites acima mencionados 
perfazem uma área de aproximadamente 
122.755,05m". 
Lei 8'3.42 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
Parágrafo Único - À área de terreno de 
que trata o "capuz" deste artigo é atribuído o valor de 
R$1.473.060,60 (um milhão, quatrocentos e setenta e três 
mil, sessenta reais e sessenta centavos), conforme laudo de 
avaliação elaborado por Comissão Administrativa Especial, 
anexado ao processo administrativo acima epigrafado. 
Art. 2°- A doação destina-se 
exclusivamente à implantação e construção, pela Donatária, 
de um Conjunto Habitacional com aproximadamente 250 
unidades, destinado a pessoas de classe média baixa que 
sejam associados da Donatária. 
5 1' - A donatária deverá promover a 
infra-estrutura da área e a construção das unidades 
residenciais com o devido "habite-se". 
S 2° - As obras de infra-estrutura e 
de construção das unidades habitacionais serão financiadas 
pelo Sistema Financeiro de Habitação, através de 
financiamento a ser requerido pela donatária junto ao órgão 
bancário oficial. 
§ 3° - Fica a donatária autorizada a 
oferecer o imóvel doado ao órgão financiador como garantia 
para o referido empréstimo. 
5 4° - O bem doado deverá ser gravado 
com a cláusula de incomunicabilidade, exceto para o 
cumprimento do disposto no 5 3° deste artigo. 
Art. 3° - Na escritura pública de 
doação deverá constar as cláusulas de incomunicabilidade, 
nos termos do §4° do artigo anterior, bem como a reversão do 
imóvel ao patrimônio do Município, caso 
as finalidades estabelecidas no Caput 
lei, ou se houver desvio de finalidade, 
não sejam 
do artigo 
ou ainda, 
atendidas 
2° desta 
se dentro 
do prazo de 3 (três) anos a contar da data desta Lei, o 
empréstimo junto ao Sistema Financeiro de Habitação não 
esteja contratado. 
Parágrafo Único - Cessam os efeitos da 
Cláusula de reversão quando da efetiva contratação do 
empréstimo, para a finalidade que alude o S 2° do artigo 2° 
desta lei, perante à Caixa Econômica Federal ou Agente 
Financeiro que esta indicar. 
Art. 4° - Correrão por conta da 
Donatária as despesas com custas e emolumentos cartorários 
referentes à doação autorizada por esta lei. 
Lei 8'3.420 
AN ONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 
Art. 5' Aplica-se à doação 
estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa 
Licitatória, previsto na Lei Federal n° 8.666/93, alterada 
pelas Leis n° 8.883/ 94 e 9.648/98, posto que reconhecido o 
interesse público na doação. 
Art. 6' - Esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 
de dezembro de 2000; 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
LU?, FREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLO ALBER REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL D DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E PALNEJAMENTO URBANO 
1..ré /á "3.42-ri 

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