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norma nº 3421/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3421 / 2000
Date 2000-12-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A EMPRESA PROMETAL DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.421 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
FIRMAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A 
EMPRESA PR METAL DO BRASIL S/A E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Município de Varginha 
autorizado a firmar com a =presa PROMETA' DO BRASIL S/A, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob 
o n° 01.718.132/0001-16, com sede à Praça Catharino 
Marangoni, n° 210, na cidade de Mogi-Mirim, Estado de São 
Paulo, do ramo de metalurgia de autopeças, PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES viabilizando a implantação de uma unidade 
industrial da referida empresa no Município de Varginha. 
Art. 2° - No Protocolo de Intenções a 
ser firmado deverão constar as seguintes obrigações a serem 
cumpridas pela empresa PROMETAL DO BRASIL S/A: 
I - Instalação de uma unidade 
industrial em Varginha, no ramo de metalurgia de autopeças, 
com investimentos de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de 
reais), sendo R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a 
título de aquisição das instalações e R$ 7.000.000,00 (sete 
milhões de reais) em aquisição de máquinas e equipamentos, 
reforma, etc., sendo que este valor será aplicado dentro do 
período máximo de 12 (doze) meses, à medida que a empresa 
for ampliando sua produção; 
II - Geração, a partir da unidade 
industrial especificada, de 150 (cento e cinqüenta) empregos 
diretos e 50 (cinqüenta) indiretos e (aturamento mensal 
preliminar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
mês, com prospeção de chegar a R$ 1.200.000,00 (um milhão e 
duzentos mil reais) por mês, que serão alcançados 
progressivamente até 180 (cento e oitenta) dias após a data 
da instalação do empreendimento; 
III - Inicio das atividades 
industriais dentro de 03 (três) dias a contar da data de 
assinatura do respectivo Protocolo de Intenções; 
IV - Aquisição do imóvel da antiga 
indústria FL SMIDTH, localizado nesta cidade, para 
instalação da sua unidade industrial, cabendo-lhe arcar 
integralmente com os custos desta aquisição; 
V - Cláusula de Reversão do imóvel 
descrito no item anterior caso a empresa deixe de manter a 
unidade industrial no local e/ou ainda a mesma venha a 
descumprir o Protocolo de Intenções firmado com o Município 
de Varginha com base na presente lei. 
Art. 3° - O disposto nesta Lei não 
prejudica e nem revoga as disposições constantes das Leis 
Municipais n° 750/75 e 1.175/80 e de outros normativos 
aplicáveis, que a empresa PROMETAI DO BRASIL S/A está 
obrigada a cumprir. 
Art. 4° - Em razão do grande interesse 
público na instalação do empreendimento proposto pela 
empresa PR TAL DO BRASIL SIA, interesse este ora 
reconhecido pela presente Lei, fica o Município autorizado a 
anuir na aquisição do imóvel que a referida empresa fará da 
FL SMIDTH, bem como ainda a suspender provisoriamente a ação 
de reivindicação do referido imóvel que tramita pela 2 a Vara 
Cível da Comarca de Varginha, Processo n° 27.665-9/00, onde 
figura como autor o Município de Varginha e como requeridas 
as empresas Indústria Pesada FL SMIDTH S/A Indústria e 
Comércio e PROEMA - Produtos Eletro Metalúrgicos S/A. 
Parágrafo Único - A desistência 
definitiva da ação reivindicatória pelo Município ocorrerá 
após o prazo de 12 (doze) meses contados da data de 
assinatura do Protocolo de Intenções a ser firmado, desde 
que cumpridas todas as obrigações nele contidas, sob pena de 
prosseguimento da referida ação e o retorno do imóvel com 
todas as benfeitorias, sem qualquer indenização, ao 
patrimônio público municipal. 
Art. 5°- Firmado o Protocolo de 
Intenções de que trata esta Lei, fica a Administração 
Led n'3.421 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Municipal autorizada a expedir as licenças necessárias ao 
funcionamento da unidade industrial da PROMETAL DO BRASIL 
S/A. 
Art. 6Õ- Esta Lei entra em vigência 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 
de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
LU 
SECRETÁRIO ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
( LOS ALBERT REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n• 3-421 

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