| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3422 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | REVOGA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES A ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3202 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nc' 3.422 REVOGA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES A ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O POVO do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. I - As subvenções sociais concedidas pelas Leis Municipais n' 2.611/95, 2.702/96 e 2.800/96, que não foram pagas até a data de 30 (trinta) de novembro do corrente ano 2000q, ficam inteiramente canceladas. Art. 2' - Ficam igualmente cancelados os auxílios financeiros concedidos pelas Leis Municipais n° 2.693/95 e 2.732/96, sendo que o cancelamento relativo a essa última lei, refere-se, tão somente, à parte do auxilio que ainda não foi paga até a presente data. Art. 3' - Em razão das disposições constantes dos artigos anteriores, fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder o cancelamento, por ato próprio, das "Notas de Empenho" correspondentes às subvenções e aos auxílios financeiros cancelados, que se encontram inscritos em "restos a pagar", Art. 4' - Para atendimento das normas constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Chefe do Executivo poderá, também por ato próprio, cancelar as Notas ALFREDO DE ADMINISTRAÇÃO L SECRETARI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2. de Empenho que se encontram em aberto e que se refiram a instrumentos de Convênios vencidos ou rescindidos. Art. 5' - Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2000; 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. g, ' Uai g') Fr- ANTÔNIO SILVA PREFEITO MUNICIPAI Le411° 3.422