br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3423/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3423 / 2001
Date 2001-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id3203

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PEFEITUA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Nei 3.423 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E 
MANUTENÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei 
Art. - Em razão do disposto na Lei 
Municipal n' 3.400/2000, ficam criados na estrutura 
administrativa da Prefeitura do Município de Varginha, a 
partir de le de janeiro de 2001, os seguintes Cargos de 
Provimento em Cçmis2ão (CP C) e as seguintes Funções 
Gratificadas (FG), estas a serem exercidas exclusivamente 
por servidor ocupante de cargo efetivo, com lotação nas 
Secretarias abaixo especificadas: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
QUANT. NOMENCLATURA NíVEL 
Dl Secretário Municipal de Controle Inverno CPc-7 
01 Chefe do Serviço de Auditoria CPC-4 
01 Chefe do Serviço de controle e Análise CPC-4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
QUANT. NOMENCLATURA 
01 Secretário Municipal de Agricultura, Indústria 
e Comércio 
01 Chefe do Serviço de Desenvolvimento de 
Agricultura, Abastecimento e Comercialização 
01 Chefe do Serviço de Desenvolvimento Empresarial 
NÍVEL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 
QUANT. 
01 
NívEL 
01 
01 
01 
CPC-7 
CP-4 
CPC-4 
FG 15% 
NOMENCLATURA 
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e 
Turismo 
Chefe do Serviço de Esportes 
Chefe de Serviço de Lazer, Turismo e Eventos 
Encarregado do Setor de Instalações Esportivas 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
QUART. 
01 
NOMENCLATURA NÍVEL 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano 
01 Encarregado do Setor de Assuntos Orçamentários, 
Financeiros e Estatísticos 
CPC-7 
FG 15% 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
QUANT. NOMENCLATURA 
01 Secretário Municipal de Educação e Cultura 
NÍVEL 
CPC -7 
Art. 2° Por força ainda da Lei 
unicipal n' 3.400/2000, ficam extintos no Quadro Geral dos 
servidores públicos do Município de Varginha, 
Cargos de Provimento em Comissão: 
01 - Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Planejamento Urbano / CPC-7; 
os seguintes 
Econômico e 
Lei n°3,413 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VAI II 3 
01 - Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura / 
CPC-7, 
01 - Chefe do Departamento de Controle Interno / CPC-6. 
Parágrafo único - Os cargos que não 
foram extintos por este artigo e que compõem os quadros 
funcionais da Secretarias Municipais renomeadas a partir de 
janeiro de 2001, continuarão a fazer parte da estrutura 
administrativa dessas mesmas Secretarias, mantidos os seus 
respectivos níveis de vencimentos. 
Art. 3' - O Prefeito Municipal baixará 
os atos próprios e necessários, objetivando a fiel aplicação 
da presente Lei, principalmente ao preenchimento dos cargos 
Comissionados ora criados. 
Art. 40 - As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do exercício de 2001, sendo que tais 
despesas não ocasionarão impacto crcamentário-financeiro, 
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o 
que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Axt. 5' Inobstante ao disposto no 
artigo anterior, considerar-se-á como fonte de recursos para 
satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, 
conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade 
iscal, a redução permanente das despesas com pagamento de 
aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, 
que pela Lei Municipal n° 3.395/2000, passaram a ser 
custeadas e de responsabilidade do FAPEN - Fundo de 
Aposentadorias e Pensões do Município de Varginha. 
3-42.3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigência 
na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a 
partir de 10 de janeiro de 2001, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 
de janeiro de 2001, 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TÃBEU TEIUIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
1.Éti a' 3.423 

open original →