| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3423 / 2001 |
| Date | 2001-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PEFEITUA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nei 3.423 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. - Em razão do disposto na Lei Municipal n' 3.400/2000, ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Varginha, a partir de le de janeiro de 2001, os seguintes Cargos de Provimento em Cçmis2ão (CP C) e as seguintes Funções Gratificadas (FG), estas a serem exercidas exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, com lotação nas Secretarias abaixo especificadas: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO QUANT. NOMENCLATURA NíVEL Dl Secretário Municipal de Controle Inverno CPc-7 01 Chefe do Serviço de Auditoria CPC-4 01 Chefe do Serviço de controle e Análise CPC-4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO QUANT. NOMENCLATURA 01 Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 01 Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Agricultura, Abastecimento e Comercialização 01 Chefe do Serviço de Desenvolvimento Empresarial NÍVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO QUANT. 01 NívEL 01 01 01 CPC-7 CP-4 CPC-4 FG 15% NOMENCLATURA Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo Chefe do Serviço de Esportes Chefe de Serviço de Lazer, Turismo e Eventos Encarregado do Setor de Instalações Esportivas SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO QUART. 01 NOMENCLATURA NÍVEL Secretário Municipal de Planejamento Urbano 01 Encarregado do Setor de Assuntos Orçamentários, Financeiros e Estatísticos CPC-7 FG 15% SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA QUANT. NOMENCLATURA 01 Secretário Municipal de Educação e Cultura NÍVEL CPC -7 Art. 2° Por força ainda da Lei unicipal n' 3.400/2000, ficam extintos no Quadro Geral dos servidores públicos do Município de Varginha, Cargos de Provimento em Comissão: 01 - Secretário Municipal de Desenvolvimento Planejamento Urbano / CPC-7; os seguintes Econômico e Lei n°3,413 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VAI II 3 01 - Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura / CPC-7, 01 - Chefe do Departamento de Controle Interno / CPC-6. Parágrafo único - Os cargos que não foram extintos por este artigo e que compõem os quadros funcionais da Secretarias Municipais renomeadas a partir de janeiro de 2001, continuarão a fazer parte da estrutura administrativa dessas mesmas Secretarias, mantidos os seus respectivos níveis de vencimentos. Art. 3' - O Prefeito Municipal baixará os atos próprios e necessários, objetivando a fiel aplicação da presente Lei, principalmente ao preenchimento dos cargos Comissionados ora criados. Art. 40 - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2001, sendo que tais despesas não ocasionarão impacto crcamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Axt. 5' Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade iscal, a redução permanente das despesas com pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, que pela Lei Municipal n° 3.395/2000, passaram a ser custeadas e de responsabilidade do FAPEN - Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Varginha. 3-42.3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4 Art. 6° - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de janeiro de 2001, 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO TÃBEU TEIUIRA PREFEITO MUNICIPAL 1.Éti a' 3.423