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norma nº 3424/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3424 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA COM A UNIÃO FEDERAL.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.424 
AUTORIZA O MUNICiPIO DE VARGINHA A 
FIRMAR PARCERIA COM A UNIÃO FEDERAL 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aorovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Município de 
Varginha autorizado a firmar com a União Federal, através 
do Ministério dos Esportes ou quem de direito, 
parceria/convênio para a transferência da ordem de 
R$400.00,00 (quatrocentos mil reais), aproximadamente, 
destinados à construção de um ginásio poliesportivo TIO 
Município de Varginha. 
Art. 2° - A contrapartida financeira 
do Município de Varginha na parceria a ser firmada na forma 
do artigo anterior, corresponderá a 20% vinte por cento) 
do valor efetivamente transferido pela União. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da 
execução da presente Lei, correrão à conta de dotação 
orçamentária própria do Município, na rubrica 
08.46.224.1014, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, 
se necessário, ou abrir crédito especial até o limite de R$ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do artigo 41 e 
seguintes da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4' - As exigências estabelecidas 
na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nõ 
101), especialmente aquela referida no seu artigo 16, serão 
satisfeitas pela Administração Municipal no momento em que 
a parceria for se efetivar. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 
de dezembro de 2000, 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
rum rERNANDO FREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 
Lei ti" 

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