| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3424 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA COM A UNIÃO FEDERAL. |
| native_id | 3204 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.424 AUTORIZA O MUNICiPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA COM A UNIÃO FEDERAL O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aorovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a firmar com a União Federal, através do Ministério dos Esportes ou quem de direito, parceria/convênio para a transferência da ordem de R$400.00,00 (quatrocentos mil reais), aproximadamente, destinados à construção de um ginásio poliesportivo TIO Município de Varginha. Art. 2° - A contrapartida financeira do Município de Varginha na parceria a ser firmada na forma do artigo anterior, corresponderá a 20% vinte por cento) do valor efetivamente transferido pela União. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, na rubrica 08.46.224.1014, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário, ou abrir crédito especial até o limite de R$ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4' - As exigências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nõ 101), especialmente aquela referida no seu artigo 16, serão satisfeitas pela Administração Municipal no momento em que a parceria for se efetivar. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 2000, 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. rum rERNANDO FREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO Lei ti"