| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3426 / 2001 |
| Date | 2001-01-11 |
| Ementa | DISPÕE, DE MODO EXCEPCIONAL, SOBRE O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.426 DISPÕE, DE MODO EXCEPCIONAL, SOBRE O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGIRA Estado de Municipal, Lei, O Povo do Município de Varginha, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Art. 1° - Excepcionalmente no mês de janeiro de 2.001, fica o Chefe do Executivo autorizado a pagar a remuneração de férias dos servidores municipais que gozarem tal beneficio no referido mês, até 2(dois) dias antes do início do respectivo período. Parágrafo Único Para efeito de operacionalizaçâo do disposto no "caput" deste artigo, o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura emitirá um contracheque específico para a remuneração das respectivas férias funcionais. dos servidores Art. 2° - Para a remuneração de férias em outros períodos, serão observadas as disposições onstantes do artigo 83 do Estatuto dos Servidores P .1) icos do Município de Varginha - Lei Municipal n' 2.673/95. PREFEITURA DO MUI N PIO DE VARGINHA 2 Art. 3 - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas a s autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 11 de janeiro de 2001; 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL MAURO SE NA DE BRITO kik VICE-PRE MUNICIPAL