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norma nº 3426/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3426 / 2001
Date 2001-01-11
EmentaDISPÕE, DE MODO EXCEPCIONAL, SOBRE O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.426 
DISPÕE, DE MODO EXCEPCIONAL, SOBRE O 
PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
VARGIRA 
Estado de 
Municipal, 
Lei, 
O Povo do Município de Varginha, 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Art. 1° - Excepcionalmente no mês de 
janeiro de 2.001, fica o Chefe do Executivo autorizado a 
pagar a remuneração de férias dos servidores municipais que 
gozarem tal beneficio no referido mês, até 2(dois) dias 
antes do início do respectivo período. 
Parágrafo Único Para efeito de 
operacionalizaçâo do disposto no "caput" deste artigo, o 
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura emitirá um 
contracheque específico para a remuneração das respectivas 
férias funcionais. 
dos servidores 
Art. 2° - Para a remuneração de férias 
em outros períodos, serão observadas as 
disposições onstantes do artigo 83 do Estatuto dos 
Servidores P .1) icos do Município de Varginha - Lei Municipal 
n' 2.673/95. 
PREFEITURA DO MUI N PIO DE VARGINHA 2 
Art. 3 - Esta Lei entre em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas a s 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 11 de 
janeiro de 2001; 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SE NA DE BRITO 
kik VICE-PRE MUNICIPAL 

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