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norma nº 3427/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3427 / 2001
Date 2001-01-11
EmentaAUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
LEI N423.427 
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA 
O povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. i - Fica o Município de 
Varginha autorizado a conceder á Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha FHOMUV, subvenção social no valor 
de até R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais). 
Art. 2" - A subvenção de que trata o 
artigo anterior, que poderá ser utilizada para pagamento 
das despesas de custeio e manutenção e será repassada de 
acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município. 
Art. 3C - A Fundação Hospitalar 
deverá prestar contas da utilização da subvenção 
Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo 
de 30(trinta) dias a contar do seu recebimento. 
Axt. 4' - As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, 
consignada no orçamento do corrente exercício financeiro. 
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua cação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 11 de 
janeiro de 2001, 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO ADEU TEIXEIRA 
Lei3427 

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