| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3427 / 2001 |
| Date | 2001-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
| native_id | 3216 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA LEI N423.427 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. i - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder á Fundação Hospitalar do Município de Varginha FHOMUV, subvenção social no valor de até R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais). Art. 2" - A subvenção de que trata o artigo anterior, que poderá ser utilizada para pagamento das despesas de custeio e manutenção e será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município. Art. 3C - A Fundação Hospitalar deverá prestar contas da utilização da subvenção Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar do seu recebimento. Axt. 4' - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro. Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua cação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 11 de janeiro de 2001, 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO ADEU TEIXEIRA Lei3427