| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3428 / 2001 |
| Date | 2001-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS. |
| native_id | 3217 |
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r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ne' 3.428 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS O povo do Município de Varginna, Estado de Minas Gerais, por, seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1'5 - Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de até R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais). Art. 20 - A subvenção de que trata o artigo anterior, será utilizada para liquidação da folha de pagamento do Hospital. Art. 3' - O Hospital deverá prestar contas da utilização da subvenção à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar do seu recebimento. Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento do corrente exercício financeiro. SECRETÁRIO MUNIC 1 DE ADMINISTRAÇÃO MAURO SE DE BRITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem e conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal liarginha, 11 de janeiro de 2001, 1180 ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO SEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL Le13.428