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← Varginha (MG)

norma nº 3428/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3428 / 2001
Date 2001-01-11
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
native_id3217

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r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Ne' 3.428 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE 
MINAS 
O povo do Município de Varginna, 
Estado de Minas Gerais, por, seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1'5 - Fica o Município de 
Varginha, autorizado a conceder ao Hospital Regional do 
Sul de Minas, subvenção social no valor de até R$ 
160.000,00 ( cento e sessenta mil reais). 
Art. 20 - A subvenção de que trata o 
artigo anterior, será utilizada para liquidação da folha de 
pagamento do Hospital. 
Art. 3' - O Hospital deverá prestar 
contas da utilização da subvenção à Secretaria Municipal de 
Controle Interno, dentro do prazo de 30(trinta) dias a 
contar do seu recebimento. 
Art. 4°- As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
consignada no orçamento do corrente exercício financeiro. 
SECRETÁRIO MUNIC 1 DE ADMINISTRAÇÃO 
MAURO SE DE BRITO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem e conhecimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal liarginha, 11 de 
janeiro de 2001, 1180 ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO SEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Le13.428 

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