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norma nº 3429/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3429 / 2001
Date 2001-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, DE SECRETARIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.429 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE VARGINHA, DE SECRETARIAS QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1 - Ficam criadas na Organização 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha, as 
seguintes Secretarias com suas respectivas atribuições 
específicas e estruturas: 
- SECRETARIA MUNICIPAL DO 
de melhoria da 
cafeicultores, 
parceria com 
incrementação 
Compete a esta Secretaria: 
a - Implementar e dinamizar programas 
qualidade do café produzida no Município; 
b - Prestar apoio logístico aos 
nos termos do que dispuser a lei municipal; 
a - Realizar eventos, inclusive com 
outros órgãos públicos, que objetivem a 
da produção do café, assim como de sua 
melhoria qualitativa; 
d - Levantar e interpretar o 
desempenho da cafeicultura no Município, propondo as ações 
que julgar necessárias para a sua melhoria; 
e - Formular diretrizes e estraté 
para o desenvolvimento da cafeicultura do Município; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
f - Fixar critérios para alocação de 
recursos municipais estabelecidos em lei no fomento à 
cafeicultura; 
g - Assessorar o Prefeito e os órgãos 
Públicos representados no Município; 
h - Estabelecer relacionamento 
interinstitucional para benefício da cafeicultura, 
observando para tanto, os regulamentos municipais 
pertinentes; 
• - Catalogar informações sobre o 
sistema cafeeiro existente no Município, de modo a 
emprestar-lhe a divulgação devida e a coordenação necessária 
para sua dinamização; 
j - Desenvolver e executar projetos de 
pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção 
agrícola cafeeira; 
I - Operacionalizar e manter sistema 
de dados que permita dispor de uma estrutura formal de 
planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se 
aos programas correlatas do Estado e da União; 
m - Estabelecer e implantar sistema de 
incentivo ao aumento da produção de café no território do 
Município de Varginha; 
- Apurar a demanda do setor 
cafeeiro, propondo ao Executivo as ações necessárias para 
solução de tal demanda; 
o - Observar os normativos municipais 
pertinentes à oneracionalização administrativa dos diversos 
setores que compõem a estrutura da Prefeitura, mormente no 
que diz respeito à execução orçamentária. 
Compõe a Secretaria Municipal do Café, 
o seguinte órgão auxiliar: 
• Serviço de Apoio ao Café. 
• I. - Em razão do disposto neste 
artigo, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores 
LaL49.420 
J 
Estabelecer e introduzir 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AR II 3 
Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento era 
Comissão - CPC: 
SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFE 
QTDE NOWNCLATURA NIVEL 
01 Secretário Municipal do Café CPC- 7 
Chefe do Serviço de apoio ao Café CPC-4 
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA 
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Compete a esta Secretaria: 
estratégias 
favoreçam o 
a - Estabelecer e implantar 
de incentivo à implantação de empresas que 
desenvolvimento do Município; 
b - Estabelecer 
estratégias de direcionamento da 
e implantar 
implantação de 
empreendimentos no Município, induzindo à produção de 
materiais e serviços adequados ás demandas da indústria e 
comércio locais; 
c Dimensionar demanda de 
infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e 
comércio locais, intermedíando, junto aos demais órgãos da 
Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de 
providências cabíveis; 
estratégias de controle da implantação de empreendimentos no 
Município, promovendo a doação de equipamentos e 
procedimentos necessários à preservação do meio ambiente; 
e - Proceder às etapas inerentes ao 
processo de autorização de instalação e funcionamento de 
empresas no Município; 
Promover a articulação coro_ 
diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na 
iniciativa privada, visando ao aproveitam o de incentivos 
e recursos para a economia do Município; 
Loise3.429 
1.1"2" - SECRETARIA MUNICIPAL DE =RI 
Compete a esta Secretaria: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 
g - Fomentar e desenvolver a livre 
iniciativa; 
h - Privilegiar a geração de empregos 
através da implantação de indústrias no Município; 
i - Promover a construção de Taipões 
industriais, visando o oferecimento de vantagens locacionais 
para as pequenas e medias empresas; 
j - Cuidar para que seja dispensado 
tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e 
mercantil, às microempresas e às empresas de pequeno porte. 
Compõem a Secretaria Municipal de 
Indústria e Desenvolvimento Econômico: 
• Serviço de Apoio A inistrativo 
• Serviço de Desenvolvimento 
Empresarial. 
S. 3' - Em razão do disposto neste 
artigo, ficam criados no Quadro geral dos Servidores 
Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em 
Comissão - CPC: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
QTDE NOMENCLATURA NIVEL 
01 Secretário Mun. de Indústria e De s. Econômico CPC-7 
01 Chefe do Serviço de ,Plipoio Administrativo CPC-4 
§ 40 - Para operacionalização da 
Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento 
Econômico, transfere-se para a sua estrutura administrativa, 
o Serviço de Desenvolvimento Empresarial, assim como o 
respectivo cargo desse mesmo órgão auxiliar. 
E COMÉRCIO 
Lote-3.429 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 
a - Promover e estimular serviços de 
divulgação das realizações do Município, nas promoções 
turísticas; 
b - Articular-se com entidades e 
organismos públicos eiou particulares, com vistas à promoção 
de atividades que incrementem o turismo e o comércio; 
c Propor a instituição e 
dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico. 
Desenvolver procedimentos 
necessários ao controle da qualidade de vendas ambulantes no 
Município, tendo em vista os interesses da população e do 
comércio locais; 
e - Fomentar e desenvolver a livre 
iniciativa; 
f - Desenvolver eventos que incentivem 
e dinamizem o comércio local; 
g - Desenvolver a Política Municipal 
de Turismo e de melhoria do comércio, coordenando e 
incentivando a realização de atividades que elevem esses 
segmentos. 
Compõem a Secretaria Municipal de 
Turismo e Comércio: 
• Serviço de Turismo e Eventos 
• Serviço de Apoio ao Comércio 
S 5' - Em razão do disposto neste 
artigo, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores 
Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em 
Comissão - CPC: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
QTDE NOMENCLATURA NÍVEL 
Dl Secretário Municipal de Turismo e Comércio CPC-7 
01 Chefe do Serviço de Turismo e Eventos CPC-4 
D1 Chefe do Serviço de Arroio ao Comércio CPC-4 
Leüe3.429 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6 
Art. 2' - Em razão das Secretarias 
anteriormente criadas, a Secretaria Municipal de 
Agricultura, Indústria e Comércio, criada pela Lei Municipal 
n.' 3.400/00, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAI DE 
AGRICULTURA, a qual compete: 
a - Levantar e interpretar o 
desempenho da agropecuária no município, nas áreas de 
produção, comercialização, abastecimento e afins; 
b - Formular diretrizes e estratégias 
para o desenvolvimento agrícola do município; 
c - Analisar projetos e programas de 
órgãos que atuam no setor agrícola municipal; 
d - Estabelecer critérios, em ordem de 
prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento 
à agropecuária; 
e - Assessorar o Prefeito e os órgãos 
públicos representados no município; 
f - Mobilizar recursos locais, 
públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; 
Promover relacionamento 
interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e 
saúde, para benefício ao meio rural; 
h - Acompanhar a execução de projetos 
agropecuários no município, participando de sua avaliação; 
i -Compatibilizar a execução de 
projetos agropecuários, conforme normas e posturas 
municipais; 
j - Sistematizar a coleta e a 
divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; 
1 - Coordenar a elaboração do Plano 
Municipal de Produção e Abastecimento, de forma 
participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Política 
Agrícola, Pecuária e Abastecimento - OMAPA, que se compõe 
de representantes dos setores de comercialização, 
armazenamento, abastecimento, beneficiamento, transporte, 
pesquisa, assistência técnica, extensão e órgãos de classe e 
ainda de um representante do Poder Legislativo Municipal; 
Lase3.4251 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7 
- Criar e manter patrulhas 
motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de 
serviços rurais destinadas à abertura e conservação de 
estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, 
atender ao pequeno produtor; 
n - Fornecer, na medida do possível, 
insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; 
o - Instalar unidades experimentais, 
campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas 
comunitárias, proteção ambiental e lazer; 
p - Promover e executar projetos de 
pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas 
para programas de reflorestamento, incentivando também a 
arborização urbana, mantendo viveiros de essências 
florestais e plantas ornamentais; 
g - Implantar e manter Banco de Dados 
que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, 
documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos 
programas agrícolas do Estado e da União; 
✓ - Oferecer meios para assegurar ao 
pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho 
e de mercado para os produtos, rentabilidades dos 
empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família. 
a Desenvolver ações para 
cadastramento e configuração do perfil econômico do 
Município; 
Compõem esta Secretaria Municipal: 
• Serviço de Desenvolvimento de 
Agricultura, Abastecimento e 
Comercialização; 
• Serviço de Patrulhamento agrícola. 
§ - Em razão do disposto neste 
artigo, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores 
Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em 
Comissão -. CP: 
Leire 1129 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA8 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
QTDE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Secretário Municipal de Agricultura CPC-7 
01 Chefe do Serviço de Patrulhamento Agrícola CPC-4 
2' - Para operacionalização da 
Secretaria Municipal de Agricultura, transfere-se para a sua 
estrutura administrativa, o Serviço de Meio Ambiente, o 
Serviço de Desenvolvimento de Agricultura, Abastecimento e 
Comercialização e o Setor de Ceasa, assim como os 
respectivos cargos desses mesmos árgàos auxiliares. 
§ 3' - Face aos cargos acima criados 
ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha, o Cargo de Provimento em Comissão de 
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. 
Art. 31 - Por força ainda das 
Secretarias anteriormente criadas, a Secretaria Municipal de 
Esportes, Lazer e Turismo, criada pela Lei Municipal n. ° 
3.100/00, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E LAZER, a qual compete: 
a - Organizar e promover certames de 
competições esportivas e recreativas; 
b - Formular e desenvolver a Política 
Municipal de Esportes coordenando e incentivando a 
realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, 
com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa; 
c Buscar e/ou prestar colaboração 
técnica e financeira à instituições públicas ou privadas, de 
modo a estimular as iniciativas esportivas; 
d - Elaborar, orientar e fiscalizar a 
execução do Calendário Municipal de Eventos, sempre em 
consonância com as Secretarias cujas as finalidades sejam 
afins; 
e - Planejar, organizar e disciplinar 
as atividades esportivas no município; 
f - Programar, manter e desenvolver a 
auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades 
Leipe3.429 
QTDE NOMENCLATURA NIVEL 
01 Chefe do Departamento de Controle Interno CPC-6 
Lei. .42 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
diretamente exploradas ou através de concessões, permissões 
ou arrendamentos; 
Compõem a Secretaria Municipal de 
Esportes e Lazer: 
• Serviço de Esportes 
• Serviço de Lazer 
• Setor de Instalações Esportivas 
1' Em razão do disposto neste 
artigo, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores 
Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em 
Comissão - CPC: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
QTDE NÍVEL 
2.1 
NOMENCLATURA 
Secretário Municipal de Esportes 
Chefe do Serviço de Lazer 
CP C-7 
CPC-4 
S 2 - Para operacionalização da 
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, transfere-se para 
a sua estrutura administrativa, o Serviço de Esportes, o 
ei 
Setor de Instalação Esportiva e de Instrutor de Atividades, 
assim como os respectivos cargos desses mesmos órgão 
auxiliares. 
S 3° - Face aos cargos acima criados 
ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha, o Cargo de Provimento em Comissão de 
Secretãrio Municipal de Esportes, Lazer e Turismo. 
Art. 4° - Ficam ainda criados no 
Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - 
CPC, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo 
especificadas: 
SECRETARIA. MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇXO 
QTDE NOMENCLATURA N VEL 
01 Assessor Jurídico CPC-5 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
QTDE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Chefe de Divisão de Assistência Básica CPC-5 
01 Chefe de Divisão Administrativa CPC-5 
01 Chefe doServiço de Saúde CPC-4 
Art. 5 - Para efeito contábil, as 
dotações orçamentárias consignadas às Secretarias Municipais 
de Agricultura, Indústria e Comércio e de Esportes, Lazer e 
Turismo, continuarão a ser operacionalizadas no corrente 
exercício, à conta destas mesmas Secretarias, conforme 
disposto na Lei Orçamentaria Municipal. 
Art. 6°- As despesas das unidades e 
dos setores da estrutura administrativa anterior que forem 
transferidas para outros órgãos da administração, por força 
desta lei, continuarão também sendo empenhadas nas 
respectivas e próprias dotações do orçamento corrente. 
Art. 7°- Para o custeio das despesas 
com as novas unidades e setores criados por esta lei, fica o 
Chefe do Executivo autorizado, se necessário, a abrir 
crédito especial até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais) , observando-se para tanto as disposições contidas na 
Lei Federal n 4.320/64, cujos recursos para este fim 
decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação 
orçamentária: 10.00.00 - 22.661.2201.2 - 002 - 3450. 
Art. 80- A criação de cargos 
estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela 
Lei Municipal n° 3.375/2000, que "Estabelece Diretrizes 
Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para 
o exercício de 2001 e dá outras providências". 
Art. 9°- No orçamento do Município 
para o ano de 2001 serão consideradas dotações próprias para 
Lisie3.429 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
atender a estrutura da Prefeitura Municipal de varginha, na 
forma do que estabelece a presente Lei. 
Art. 10 - As despesas estabelecidas 
por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário￾financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as 
mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 11 - Inobstante ao disposto no 
artigo anterior, considerar-se-á, corno fonte de recursos 
para satisfação das despesas continuadas criadas por esta 
Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas 
com pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores 
públicos municipais, que pela Lei Municipal n' 3.395/00, 
passaram a ser custeadas e de responsabilidade do FAPEN. 
Parágrafo Único - Para apuração da 
redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia 
de cálculo, o confronto entre o valor que o Município 
efetivamente deixou de pagar e o que despenderá para 
promover o custeio das despesas criadas por esta Lei. 
Art. 12 - O Prefeito Municipal baixará 
os atos próprios e necessários ao fiel cumprimento da 
presente lei, mormente quanto ao preenchimento dos cargos 
comissionados ora criados. 
Art. 13 - Para compor os órgãos 
auxiliares integrantes das Secretarias recém criadas, o 
Prefeito Municipal poderá relatar cargos e pessoal através 
de Decretos, de acordo com a necessidade e conveniência do 
serviço. 
Art. 14 - Para facilitar a comunicação 
entre os órgão municipais, as Secretarias ora criadas terão 
a sua sigla correspondente, conforme abaixo especificado: 
Secretaria Municipal do Café SECAF 
Secretaria Municipal de Agricultura SAGRI 
Secretaria Municipal de Indústria e Desenv. Econômico SINDE 
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEMEL 
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio SETEC 
Leie3.429 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 12 
Art. 15 - Os cargos de Provimento em 
Comissão de "Assistente Técnico" - Nível CPC-4, integrante 
da estrutura da Secretaria Municipal de Administração e o 
cargo de "Assessor Jurídico" - Nivel CPC-6, pertencente à 
estrutura da Procuradoria do Município, passam a denominar￾se, respectivamente, "Assessor Técnico - CPC-4" e "Chefe do 
Departamento Jurídico - CPC-6", mantidos os mesmos níveis 
salariais, as mesmas formas de provimento e as mesmas 
lotações. 
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 
de janeiro de 2001, 118°ano da Emancipação Político￾Adaninistrativa do Município. 
MAUR TADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SE E BRITO 
SECRETÁRIO MUNI ME ADMINISTRAÇÃO 
Lein"3.429 

open original →