| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3429 / 2001 |
| Date | 2001-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, DE SECRETARIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.429 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, DE SECRETARIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1 - Ficam criadas na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha, as seguintes Secretarias com suas respectivas atribuições específicas e estruturas: - SECRETARIA MUNICIPAL DO de melhoria da cafeicultores, parceria com incrementação Compete a esta Secretaria: a - Implementar e dinamizar programas qualidade do café produzida no Município; b - Prestar apoio logístico aos nos termos do que dispuser a lei municipal; a - Realizar eventos, inclusive com outros órgãos públicos, que objetivem a da produção do café, assim como de sua melhoria qualitativa; d - Levantar e interpretar o desempenho da cafeicultura no Município, propondo as ações que julgar necessárias para a sua melhoria; e - Formular diretrizes e estraté para o desenvolvimento da cafeicultura do Município; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 f - Fixar critérios para alocação de recursos municipais estabelecidos em lei no fomento à cafeicultura; g - Assessorar o Prefeito e os órgãos Públicos representados no Município; h - Estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da cafeicultura, observando para tanto, os regulamentos municipais pertinentes; • - Catalogar informações sobre o sistema cafeeiro existente no Município, de modo a emprestar-lhe a divulgação devida e a coordenação necessária para sua dinamização; j - Desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção agrícola cafeeira; I - Operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatas do Estado e da União; m - Estabelecer e implantar sistema de incentivo ao aumento da produção de café no território do Município de Varginha; - Apurar a demanda do setor cafeeiro, propondo ao Executivo as ações necessárias para solução de tal demanda; o - Observar os normativos municipais pertinentes à oneracionalização administrativa dos diversos setores que compõem a estrutura da Prefeitura, mormente no que diz respeito à execução orçamentária. Compõe a Secretaria Municipal do Café, o seguinte órgão auxiliar: • Serviço de Apoio ao Café. • I. - Em razão do disposto neste artigo, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores LaL49.420 J Estabelecer e introduzir PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AR II 3 Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento era Comissão - CPC: SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFE QTDE NOWNCLATURA NIVEL 01 Secretário Municipal do Café CPC- 7 Chefe do Serviço de apoio ao Café CPC-4 II- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Compete a esta Secretaria: estratégias favoreçam o a - Estabelecer e implantar de incentivo à implantação de empresas que desenvolvimento do Município; b - Estabelecer estratégias de direcionamento da e implantar implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados ás demandas da indústria e comércio locais; c Dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermedíando, junto aos demais órgãos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis; estratégias de controle da implantação de empreendimentos no Município, promovendo a doação de equipamentos e procedimentos necessários à preservação do meio ambiente; e - Proceder às etapas inerentes ao processo de autorização de instalação e funcionamento de empresas no Município; Promover a articulação coro_ diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitam o de incentivos e recursos para a economia do Município; Loise3.429 1.1"2" - SECRETARIA MUNICIPAL DE =RI Compete a esta Secretaria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 g - Fomentar e desenvolver a livre iniciativa; h - Privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias no Município; i - Promover a construção de Taipões industriais, visando o oferecimento de vantagens locacionais para as pequenas e medias empresas; j - Cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e mercantil, às microempresas e às empresas de pequeno porte. Compõem a Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico: • Serviço de Apoio A inistrativo • Serviço de Desenvolvimento Empresarial. S. 3' - Em razão do disposto neste artigo, ficam criados no Quadro geral dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO QTDE NOMENCLATURA NIVEL 01 Secretário Mun. de Indústria e De s. Econômico CPC-7 01 Chefe do Serviço de ,Plipoio Administrativo CPC-4 § 40 - Para operacionalização da Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico, transfere-se para a sua estrutura administrativa, o Serviço de Desenvolvimento Empresarial, assim como o respectivo cargo desse mesmo órgão auxiliar. E COMÉRCIO Lote-3.429 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 a - Promover e estimular serviços de divulgação das realizações do Município, nas promoções turísticas; b - Articular-se com entidades e organismos públicos eiou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e o comércio; c Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico. Desenvolver procedimentos necessários ao controle da qualidade de vendas ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais; e - Fomentar e desenvolver a livre iniciativa; f - Desenvolver eventos que incentivem e dinamizem o comércio local; g - Desenvolver a Política Municipal de Turismo e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Comércio: • Serviço de Turismo e Eventos • Serviço de Apoio ao Comércio S 5' - Em razão do disposto neste artigo, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO QTDE NOMENCLATURA NÍVEL Dl Secretário Municipal de Turismo e Comércio CPC-7 01 Chefe do Serviço de Turismo e Eventos CPC-4 D1 Chefe do Serviço de Arroio ao Comércio CPC-4 Leüe3.429 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6 Art. 2' - Em razão das Secretarias anteriormente criadas, a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, criada pela Lei Municipal n.' 3.400/00, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAI DE AGRICULTURA, a qual compete: a - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; b - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município; c - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; d - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; e - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no município; f - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; h - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no município, participando de sua avaliação; i -Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; j - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; 1 - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Política Agrícola, Pecuária e Abastecimento - OMAPA, que se compõe de representantes dos setores de comercialização, armazenamento, abastecimento, beneficiamento, transporte, pesquisa, assistência técnica, extensão e órgãos de classe e ainda de um representante do Poder Legislativo Municipal; Lase3.4251 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7 - Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinadas à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; n - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; o - Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; p - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; g - Implantar e manter Banco de Dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União; ✓ - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família. a Desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do Município; Compõem esta Secretaria Municipal: • Serviço de Desenvolvimento de Agricultura, Abastecimento e Comercialização; • Serviço de Patrulhamento agrícola. § - Em razão do disposto neste artigo, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão -. CP: Leire 1129 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA8 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA QTDE NOMENCLATURA NÍVEL 01 Secretário Municipal de Agricultura CPC-7 01 Chefe do Serviço de Patrulhamento Agrícola CPC-4 2' - Para operacionalização da Secretaria Municipal de Agricultura, transfere-se para a sua estrutura administrativa, o Serviço de Meio Ambiente, o Serviço de Desenvolvimento de Agricultura, Abastecimento e Comercialização e o Setor de Ceasa, assim como os respectivos cargos desses mesmos árgàos auxiliares. § 3' - Face aos cargos acima criados ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 31 - Por força ainda das Secretarias anteriormente criadas, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, criada pela Lei Municipal n. ° 3.100/00, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, a qual compete: a - Organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas; b - Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa; c Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira à instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas; d - Elaborar, orientar e fiscalizar a execução do Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias cujas as finalidades sejam afins; e - Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município; f - Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades Leipe3.429 QTDE NOMENCLATURA NIVEL 01 Chefe do Departamento de Controle Interno CPC-6 Lei. .42 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos; Compõem a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: • Serviço de Esportes • Serviço de Lazer • Setor de Instalações Esportivas 1' Em razão do disposto neste artigo, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER QTDE NÍVEL 2.1 NOMENCLATURA Secretário Municipal de Esportes Chefe do Serviço de Lazer CP C-7 CPC-4 S 2 - Para operacionalização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, transfere-se para a sua estrutura administrativa, o Serviço de Esportes, o ei Setor de Instalação Esportiva e de Instrutor de Atividades, assim como os respectivos cargos desses mesmos órgão auxiliares. S 3° - Face aos cargos acima criados ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, o Cargo de Provimento em Comissão de Secretãrio Municipal de Esportes, Lazer e Turismo. Art. 4° - Ficam ainda criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas: SECRETARIA. MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇXO QTDE NOMENCLATURA N VEL 01 Assessor Jurídico CPC-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE QTDE NOMENCLATURA NÍVEL 01 Chefe de Divisão de Assistência Básica CPC-5 01 Chefe de Divisão Administrativa CPC-5 01 Chefe doServiço de Saúde CPC-4 Art. 5 - Para efeito contábil, as dotações orçamentárias consignadas às Secretarias Municipais de Agricultura, Indústria e Comércio e de Esportes, Lazer e Turismo, continuarão a ser operacionalizadas no corrente exercício, à conta destas mesmas Secretarias, conforme disposto na Lei Orçamentaria Municipal. Art. 6°- As despesas das unidades e dos setores da estrutura administrativa anterior que forem transferidas para outros órgãos da administração, por força desta lei, continuarão também sendo empenhadas nas respectivas e próprias dotações do orçamento corrente. Art. 7°- Para o custeio das despesas com as novas unidades e setores criados por esta lei, fica o Chefe do Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito especial até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , observando-se para tanto as disposições contidas na Lei Federal n 4.320/64, cujos recursos para este fim decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00.00 - 22.661.2201.2 - 002 - 3450. Art. 80- A criação de cargos estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal n° 3.375/2000, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências". Art. 9°- No orçamento do Município para o ano de 2001 serão consideradas dotações próprias para Lisie3.429 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA atender a estrutura da Prefeitura Municipal de varginha, na forma do que estabelece a presente Lei. Art. 10 - As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentáriofinanceiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 11 - Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, corno fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, que pela Lei Municipal n' 3.395/00, passaram a ser custeadas e de responsabilidade do FAPEN. Parágrafo Único - Para apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor que o Município efetivamente deixou de pagar e o que despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei. Art. 12 - O Prefeito Municipal baixará os atos próprios e necessários ao fiel cumprimento da presente lei, mormente quanto ao preenchimento dos cargos comissionados ora criados. Art. 13 - Para compor os órgãos auxiliares integrantes das Secretarias recém criadas, o Prefeito Municipal poderá relatar cargos e pessoal através de Decretos, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço. Art. 14 - Para facilitar a comunicação entre os órgão municipais, as Secretarias ora criadas terão a sua sigla correspondente, conforme abaixo especificado: Secretaria Municipal do Café SECAF Secretaria Municipal de Agricultura SAGRI Secretaria Municipal de Indústria e Desenv. Econômico SINDE Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEMEL Secretaria Municipal de Turismo e Comércio SETEC Leie3.429 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 12 Art. 15 - Os cargos de Provimento em Comissão de "Assistente Técnico" - Nível CPC-4, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Administração e o cargo de "Assessor Jurídico" - Nivel CPC-6, pertencente à estrutura da Procuradoria do Município, passam a denominarse, respectivamente, "Assessor Técnico - CPC-4" e "Chefe do Departamento Jurídico - CPC-6", mantidos os mesmos níveis salariais, as mesmas formas de provimento e as mesmas lotações. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de janeiro de 2001, 118°ano da Emancipação PolíticoAdaninistrativa do Município. MAUR TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL MAURO SE E BRITO SECRETÁRIO MUNI ME ADMINISTRAÇÃO Lein"3.429