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norma nº 3433/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3433 / 2001
Date 2001-02-02
EmentaAUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id3223

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.433 
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À 
FUNDAÇÃO CULTURAL. DO MUNICÍPIO DE 
VARGINEA 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Município autorizado 
a conceder à Fundação Cultural do Município de Varginha, 
subvenção social no valor de até R$ 90.000,00 ( noventa mil 
reais). 
Art. 2° - A subvenção de que trata o 
artigo anterior, que poderá ser utilizada para pagamento das 
despesas de custeio e manutenção da Fundação, será repassada 
de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município. 
Art. 3° - A Fundação Cultural deverá 
prestar contas da utilização da subvenção á Secretaria 
Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30 dias a 
contar de seu recebimento. 
Art. 4° As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, 
consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, 
sob a seguinte rubrica: 
MAURO SÉ BRITO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
05.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
05.02.00 SERVIÇO DE CULTURA 
13.392.1302.2.010 Transferências Operacionais 
3.4.11 (54) Outras despesas correntes 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal da Varginha, 02 
de fevereiro de 2001; 118Q ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURhÁrilà TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO MUNICI ADMINISTRAÇÃO 
Li ro' 3.433 

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