| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3433 / 2001 |
| Date | 2001-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
| native_id | 3223 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.433 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO CULTURAL. DO MUNICÍPIO DE VARGINEA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município autorizado a conceder à Fundação Cultural do Município de Varginha, subvenção social no valor de até R$ 90.000,00 ( noventa mil reais). Art. 2° - A subvenção de que trata o artigo anterior, que poderá ser utilizada para pagamento das despesas de custeio e manutenção da Fundação, será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município. Art. 3° - A Fundação Cultural deverá prestar contas da utilização da subvenção á Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30 dias a contar de seu recebimento. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, sob a seguinte rubrica: MAURO SÉ BRITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 05.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.02.00 SERVIÇO DE CULTURA 13.392.1302.2.010 Transferências Operacionais 3.4.11 (54) Outras despesas correntes Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal da Varginha, 02 de fevereiro de 2001; 118Q ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURhÁrilà TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICI ADMINISTRAÇÃO Li ro' 3.433