| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3435 / 2001 |
| Date | 2001-02-13 |
| Ementa | ALTERA AS CLASSIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE VICE-DIRETORA CRIADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.135/99. |
| native_id | 3225 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Mot~"Mm, £r"..nri In PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.435 ALTERA AS CLASSIFICAÇÕES DAS FUNÇÓES GRATIFICADAS DE VICE-DIRETORA CRIADAS PELA. LEI MUNICIPAL N° 3.135/99. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - As "Funções Gratificadas" de Vice-Diretora criadas na estrutura da Secretaria Municipal de Educação por força da Lei Municipal n' 3.135/99, ficam assim reclassificadas: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUALITY'. DEM:MC-MAÇÃ O 04 Vice-Diretora de ld a 40séries com carga horária de 4:00 h 01 Vice-Diretora de I' a 4' séries com carga horária de 8,-00 h 15 Vice-Diretora de 5' a 8" séries com carga horária de 4:00 h 01 Vice-Diretora de 5"a 8' séries com carga horária de 8:00 h Art. 2°- Ficam mantidas as demais "Funções Gratificadas" descritas na referida Lei Municipal, inclusive aquelas pertinentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3° - A reclassificação de funções estabelecidas por esta Lei tem por objeto adequar os Quadros Funcionais da Administração à necessidade de nomeação dos escolhidos nas últimas eleições escolares. Art. 4°- O disposto nesta Lei não gera quaisquer despesas aos cofres do Município, uma vez que apenas reclassifica funções já existentes ias quadros funcionais, sem qualquer alteração salarial. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente COMO nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de fevereiro de 2001; 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. Xfuem-A-c". MAUR EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL MAURO SE DE BRITO Li i n' 3, 435