| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3438 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS/COPASA-MG. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.438 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANRIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS/COPASA-MG. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, que tem por objetivo a execução, pelo Município, dos serviços de recomposição de pavimentos nesta cidade, decorrentes das obras realizadas pela Copasa-MG, com ressarcimento, por esta, dos custos dos referidos serviços. Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior perdurará enquanto que administrativamente conveniente ao Município de Varginha a manutenção da parceria. Art. 3°- Devido ao fato de que os serviços de recomposição executados pelo Município serão devidamente ressarcidos pela COPASA-MG em seus reais custos, o Convênio ora autorizado não gerará ônus orçamentário ao Município. Art. 4°- A operacionalização da parceria estabelecida por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5° - Assinado o Convênio de que trata esta Lei, o órgão Respon el da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à C- Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 6* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de fevereiro de 2001; 1180ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município MAUR ADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL MAURO SÉ SECRETÁRIO MUNIC E BRITO E ADMINISTRAÇÃO Lei n*3.438