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norma nº 3438/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3438 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS/COPASA-MG.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.438 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANRIA DE 
SANEAMENTO DE MINAS GERAIS/COPASA-MG. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1°- Fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar Convênio com a Companhia de Saneamento 
de Minas Gerais - COPASA-MG, que tem por objetivo a 
execução, pelo Município, dos serviços de recomposição de 
pavimentos nesta cidade, decorrentes das obras realizadas 
pela Copasa-MG, com ressarcimento, por esta, dos custos dos 
referidos serviços. 
Art. 2° - A autorização de que trata 
o artigo anterior perdurará enquanto que administrativamente 
conveniente ao Município de Varginha a manutenção da 
parceria. 
Art. 3°- Devido ao fato de que os 
serviços de recomposição executados pelo Município serão 
devidamente ressarcidos pela COPASA-MG em seus reais custos, 
o Convênio ora autorizado não gerará ônus orçamentário ao 
Município. 
Art. 4°- A operacionalização da 
parceria estabelecida por esta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5° - Assinado o Convênio de que 
trata esta Lei, o órgão Respon el da Prefeitura deverá 
remeter uma cópia do mesmo à C- Municipal, para fins de 
acompanhamento e arquivamento. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 6* - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 
de fevereiro de 2001; 1180ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município 
MAUR ADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SÉ 
SECRETÁRIO MUNIC 
E BRITO 
E ADMINISTRAÇÃO 
Lei n*3.438 

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