| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3439 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCICIO DE 2001. |
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ç.écrrrn-w-L i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.439 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE VARGINHA PARA O EXERCICIO DE 2001. O Povo do Município de Vargínha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e Lei. eu, em seu nome, sanciono a seguinte Art. 10- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 3.418/2000, Crédito Especial no valor de R$1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) para atender ao pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores inativos do Município. Parágrafo Único - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Administração, na seguinte classificação funcional programática: 02.00.00 02.02.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES 09,271,0902.2002.3.1.90 Pessoal e Encargos Sociais Total R$ 1.200.000,00 Art. 2° - A abertura de Crédito Especial de que trata esta Lei, tem por objeto possibilitar o cumprimento da Lei Municipal n' 3.395/2000, que estabeleceu ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 de Varginha - FAPEN a obrigatoriedade do pagamento das aposentadorias e pensões dos inativos do Município. Art. 30- O disposto nesta Lei não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que apenas altera a fonte de custeio para pagamento das aposentadorias e pensões, que antes onerava unidades orçamentárias do Município e que agora, em virtude da Lei Municipal nQ 3.395/2000, deverá onerar exclusivamente a unidade orçamentária "Fundo de Aposentadoria e Pensões". Art. 4" - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias do corrente exercício. Art. 5' - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de fevereiro de 2001; 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município MAUR TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL MAURO SÉ E BRITO SECRETÁRIO MUNICI E ADMINISTRAÇÃO Lei a' 3.439