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norma nº 3439/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3439 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCICIO DE 2001.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.439 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
PARA O EXERCICIO DE 2001. 
O Povo do Município de Vargínha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e 
Lei. 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Art. 10- Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela 
Lei Municipal n° 3.418/2000, Crédito Especial no valor de 
R$1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) para atender 
ao pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores 
inativos do Município. 
Parágrafo Único - O Crédito Especial 
será aberto em favor da Secretaria Municipal de 
Administração, na seguinte classificação funcional 
programática: 
02.00.00 
02.02.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES 
09,271,0902.2002.3.1.90 Pessoal e Encargos Sociais 
Total R$ 1.200.000,00 
Art. 2° - A abertura de Crédito 
Especial de que trata esta Lei, tem por objeto possibilitar 
o cumprimento da Lei Municipal n' 3.395/2000, que 
estabeleceu ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
de Varginha - FAPEN a obrigatoriedade do pagamento das 
aposentadorias e pensões dos inativos do Município. 
Art. 30- O disposto nesta Lei não 
causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que apenas 
altera a fonte de custeio para pagamento das aposentadorias 
e pensões, que antes onerava unidades orçamentárias do 
Município e que agora, em virtude da Lei Municipal nQ 
3.395/2000, deverá onerar exclusivamente a unidade 
orçamentária "Fundo de Aposentadoria e Pensões". 
Art. 4" - Para obtenção dos recursos 
necessários à abertura do Crédito Especial de que trata esta 
Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular 
dotações orçamentárias do corrente exercício. 
Art. 5' - A presente Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 
de fevereiro de 2001; 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município 
MAUR TADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SÉ E BRITO 
SECRETÁRIO MUNICI E ADMINISTRAÇÃO 
Lei a' 3.439 

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