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← Varginha (MG)

norma nº 3440/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3440 / 2001
Date 2001-03-07
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
native_id3230

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.440 
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL 
REGIONAL DO SUL DE NI/NAS 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1' - Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, 
subvenção social no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos 
mil reais), a qual será repassada de acordo com as 
disponibilidades de "caixa" do Município. 
Art. 2° - A subvenção de que trata o 
artigo anterior será utilizada para as despesas de custeio, 
manutenção e funcionamento do Hospital. 
Art. 30- A Administração do Hospital 
deverá prestar "contas" de cada parcela da subvenção 
recebida, isso à Secretaria Municipal de Controle Interno, 
dentro do prazo de até 30 dias após recebimento, sob pena de 
não lhe ser liberada parcela subsequente. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta 
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do 
Município, especificamente na rubrica: 
04.00.00 -
04.01.00 -
10.301.1002.2011 - 
3.4.60.00.00(25) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Fundo Municipal de Saúde 
Transferências a /nstituiçdas 
Multigovernamentais 
Parágrafo Único - Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento d 
Município para o corrente exercício, a concessão 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
subvenção, enquanto ação governamental, não acarreta aumento 
de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 
n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de 
março de 2001; 118° da Emancipação Político-Administrativa do 
Município 
MAUR EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SÉ 
SECRETÁRIO MtJNIC 
DE BRITO 
DE ADMINISTRAÇÃO 
n' 3, 440 

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