| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3440 / 2001 |
| Date | 2001-03-07 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS. |
| native_id | 3230 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.440 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE NI/NAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1' - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a qual será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município. Art. 2° - A subvenção de que trata o artigo anterior será utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento do Hospital. Art. 30- A Administração do Hospital deverá prestar "contas" de cada parcela da subvenção recebida, isso à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de até 30 dias após recebimento, sob pena de não lhe ser liberada parcela subsequente. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, especificamente na rubrica: 04.00.00 - 04.01.00 - 10.301.1002.2011 - 3.4.60.00.00(25) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Transferências a /nstituiçdas Multigovernamentais Parágrafo Único - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento d Município para o corrente exercício, a concessão PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 subvenção, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro. Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de março de 2001; 118° da Emancipação Político-Administrativa do Município MAUR EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL MAURO SÉ SECRETÁRIO MtJNIC DE BRITO DE ADMINISTRAÇÃO n' 3, 440