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norma nº 3443/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3443 / 2001
Date 2001-03-21
EmentaINSTITUI NO MUNICIPIO DE VARGINHA O "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3233

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.443 
INSTITUI NO MUNICIPIO DE VARGINHA O 
"PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANLA", E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do 
Município de Varginha o "Programa Ação de Cidadania", que 
tem por objetivo a participação ativa de todos para a 
construção da cidadania. 
Art. 2° O "Programa Ação de 
Cidadania" integra os seguintes Projetos: 
• PROJETO EMPRESA CIDADÃ; 
• PROJETO CONTRIBUIÇÃO CIDADÃO. 
Art. 3* - O "Projeto Empresa Cidadã", 
de participação facultativa, se consolidará no efetivo apoio 
das empresas interessadas aos entes públicos locais e aos 
projetos sociais mantidos e/ou estabelecidos pelo Município 
de Varginha, materializando-se em: 
- Doações, inclusive de bens e 
equipamentos; 
II - 
serviços de manutenção, con 
inclusão de materiais; 
Custeio e/ou disponibilização de 
servação e limpeza, com ou sem a 
III -
pelos Conselhos Municipal 
Criança e do Adolescente, 
Renda; 
Doação aos fundos controlados 
ou Estadual dos Direitos da 
com abatimento no Imposto de 
IV - Cess 
equipamentos, veículos e máquinas; 
gratuita de bens, 
de 
V - Adoção, inte 
estabelecimento público de ensino, 
fixadas em instrumentos próprios; 
VI Parcerias 
melhoria das instalações públicas; 
VII - Doações 
cobertores, cestas básicas etc. 
II - Serviços tidos como "públicos 
Varginha; 
implantado; 
implantado; 
e - Projeto "Bolsa Escola", quando 
f - Projeto de Renda Mínima, quando 
relevantes"; 
Art. 5 - As arrecadações e parcerias 
decorrentes desta Lei, serão destinadas, conforme 
discricionaridade administrativa, aos seguintes programas e 
entidades: 
a - Fundação Hospitalar do Município 
de Varginha; 
b - Centro de Oncologia de Varginha; 
c - Estabelecimentos de Ensino 
Municipal ou Estadual; 
d Fundação Cultural do Município de 
g- Projetos sociais e de saúde 
instituídos pelo Município. 
Art. 60- Todas as ações de cidadania 
estarão condicionadas a 
Municipal para serem 
prescritas nos artigos anter 
deliberação da Administr 
efetivamente implementadas. 
Leis11.443 
res 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
remédios, roupas, 
Art. 4° - O "Projeto Contribuição 
Cidadão", de participação facultativa, se consolidará no 
efetivo apoio de qualquer pessoa física interessada aos 
organismos públicos locais e aos projetos sociais mantidos 
e/ou estabelecidos pelo Município de Varginha, podendo 
materializar-se, além das alternativas descritas nos incisos 
do artigo anterior, em: 
1 - Trabalho voluntário, na forma da 
Lei; 
gral ou parcial, de 
conforme obrigações 
que objetivem a 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
Art. 7°- As doações financeiras 
deverão ser formalizadas através de depósitos bancários, 
enquanto que as demais por meio de regular processo 
administrativo, com inclusão patrimonial, se for o caso. 
Art. 8' - O Municápio poderá instituir 
o "CERTIFICADO DE AÇÃO CIDADANIA", que será outorgado 
àqueles que participarem do Programa. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 
de março de 2001; 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município 
MAURO SEU TEIXEIRA 
PREFEITO TNICIPAL 
MAURO SÉ DE BRITO 
SECRETÁRIO MUNICP DE ADMINISTRAÇÃO 

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