| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3443 / 2001 |
| Date | 2001-03-21 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICIPIO DE VARGINHA O "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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WÁíçx-)S-\ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.443 INSTITUI NO MUNICIPIO DE VARGINHA O "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANLA", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei; Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Varginha o "Programa Ação de Cidadania", que tem por objetivo a participação ativa de todos para a construção da cidadania. Art. 2° O "Programa Ação de Cidadania" integra os seguintes Projetos: • PROJETO EMPRESA CIDADÃ; • PROJETO CONTRIBUIÇÃO CIDADÃO. Art. 3* - O "Projeto Empresa Cidadã", de participação facultativa, se consolidará no efetivo apoio das empresas interessadas aos entes públicos locais e aos projetos sociais mantidos e/ou estabelecidos pelo Município de Varginha, materializando-se em: - Doações, inclusive de bens e equipamentos; II - serviços de manutenção, con inclusão de materiais; Custeio e/ou disponibilização de servação e limpeza, com ou sem a III - pelos Conselhos Municipal Criança e do Adolescente, Renda; Doação aos fundos controlados ou Estadual dos Direitos da com abatimento no Imposto de IV - Cess equipamentos, veículos e máquinas; gratuita de bens, de V - Adoção, inte estabelecimento público de ensino, fixadas em instrumentos próprios; VI Parcerias melhoria das instalações públicas; VII - Doações cobertores, cestas básicas etc. II - Serviços tidos como "públicos Varginha; implantado; implantado; e - Projeto "Bolsa Escola", quando f - Projeto de Renda Mínima, quando relevantes"; Art. 5 - As arrecadações e parcerias decorrentes desta Lei, serão destinadas, conforme discricionaridade administrativa, aos seguintes programas e entidades: a - Fundação Hospitalar do Município de Varginha; b - Centro de Oncologia de Varginha; c - Estabelecimentos de Ensino Municipal ou Estadual; d Fundação Cultural do Município de g- Projetos sociais e de saúde instituídos pelo Município. Art. 60- Todas as ações de cidadania estarão condicionadas a Municipal para serem prescritas nos artigos anter deliberação da Administr efetivamente implementadas. Leis11.443 res PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 remédios, roupas, Art. 4° - O "Projeto Contribuição Cidadão", de participação facultativa, se consolidará no efetivo apoio de qualquer pessoa física interessada aos organismos públicos locais e aos projetos sociais mantidos e/ou estabelecidos pelo Município de Varginha, podendo materializar-se, além das alternativas descritas nos incisos do artigo anterior, em: 1 - Trabalho voluntário, na forma da Lei; gral ou parcial, de conforme obrigações que objetivem a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 7°- As doações financeiras deverão ser formalizadas através de depósitos bancários, enquanto que as demais por meio de regular processo administrativo, com inclusão patrimonial, se for o caso. Art. 8' - O Municápio poderá instituir o "CERTIFICADO DE AÇÃO CIDADANIA", que será outorgado àqueles que participarem do Programa. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de março de 2001; 118' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município MAURO SEU TEIXEIRA PREFEITO TNICIPAL MAURO SÉ DE BRITO SECRETÁRIO MUNICP DE ADMINISTRAÇÃO