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norma nº 3444/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3444 / 2001
Date 2001-03-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER POR CESSÃO GRATUITA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SINDSERVA, BEM QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.444 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
RECEBER POR CESSÃO GRATUITA DO 
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA SINDSERVA, BEM 
QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS . 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica o Município de Varginha 
a receber por cessão gratuita do Sindicato dos 
Públicos do Município de Varginha, um veiculo 
marca Volkswagem, modelo Parati, ano de 
1998, para ser utilizado no sistema municipal de 
autorizado 
Servidores 
ambulância 
fabricação 
saúde. 
Art. 2°- A cessão do veiculo será 
regulado por Convênio, do qual deverá constar, além da 
gratuidade e do tempo do uso, a obrigação do Município de 
zelar e de conservar o veículo, assim como de arcar com 
todos os custos decorrentes de sua utilização durante o 
prazo da cessão e de reparar os danos que o mesmo venha 
sofrer neste mesmo período. 
Art. 3' - As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
do Município, pelo que não causarão impacto orçamentário. 
Art. 40- Assinado o Convênio, a 
Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma 
cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de 
acompanhamento e arquivamento. 
data de 
contrário 
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na 
ublicação, revogando-se as disposições em 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 
de março de 2001; 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município 
MAURO âjár U TEIXEIRA 
Lei n° 3,444 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SE 
SECRETÁRIO MUNIC 
DE BRITO 
DE ADMINISTRAÇÃO 

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