| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3444 / 2001 |
| Date | 2001-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER POR CESSÃO GRATUITA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SINDSERVA, BEM QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
| native_id | 3234 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.444 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER POR CESSÃO GRATUITA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SINDSERVA, BEM QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Município de Varginha a receber por cessão gratuita do Sindicato dos Públicos do Município de Varginha, um veiculo marca Volkswagem, modelo Parati, ano de 1998, para ser utilizado no sistema municipal de autorizado Servidores ambulância fabricação saúde. Art. 2°- A cessão do veiculo será regulado por Convênio, do qual deverá constar, além da gratuidade e do tempo do uso, a obrigação do Município de zelar e de conservar o veículo, assim como de arcar com todos os custos decorrentes de sua utilização durante o prazo da cessão e de reparar os danos que o mesmo venha sofrer neste mesmo período. Art. 3' - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, pelo que não causarão impacto orçamentário. Art. 40- Assinado o Convênio, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento. data de contrário Art. 50- Esta Lei entra em vigor na ublicação, revogando-se as disposições em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de março de 2001; 118' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município MAURO âjár U TEIXEIRA Lei n° 3,444 PREFEITO MUNICIPAL MAURO SE SECRETÁRIO MUNIC DE BRITO DE ADMINISTRAÇÃO