| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3446 / 2001 |
| Date | 2001-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N' 3.446
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 10 - Fica o Município de Varginha
autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais,
através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, com o
objetivo de estabelecimento de base de cooperação entre as
partes convenentes, visando e efetiva e cada vez mais
eficiente manutenção da ordem e da segurança pública.
Parágrafo Único A cooperação
estabelecida no "caput" deste artigo vigorará de 01 de
janeiro de 2001 até o dia 31 de dezembro de 2001, podendo ser
renovada por iguais termos e sucessivos períodos, até o
limite de três renovações.
Art. 2' - Para efeito do que dispõe o
o Município de Varginha poderá despender,
a importância de R$ A.000,00 {quatro mil
artigo anterior,
mensalmente, até
reais).
Art. 3° - As despesas decorrentes desta
Lei, que têm por base o permissivo legal estabelecido no
artigo 11, da Lei Municipal nó 3.375/2000 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, correrão à conta de dotação orçamentária
própria do Município consignada no orçamento do c rrente
exercício, sob a seguinte rubrica:
02.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01.00 — Serviço de Administração Geral
04.122.0402.2002.3.4.90 08
MAURO SÉ
SECRETÁRIO MUNIC
DE BRITO
E ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1
Parágrafo Único - Caso ocorra a
renovação do Convênio na forma do artigo 1' desta Lei, as
despesas com a mesma correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias do Município de Varginha, constantes
do orçamento do exercício em que a renovação vigorará.
Art. 40 - Assinado o Convênio de aue
trata o artigo lódesta lei, a Secretaria Municipal de
Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara
Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento,
valendo esta obrigação também para as possíveis renovações.
Art. 5' - Em razão das despesas
estabelecidas nesta lei já possuírem previsão no orçamento do
Município para o corrente exercício, a parceria a ser
firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de
despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar ri°
101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro.
Art. 6' - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de
abril de 2001; 118° da Emancipação Político-Administrativa do
Município
MAURO Al EU TEIXEIRA
PREFEITO ICIPAL
lAi '3'1446