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norma nº 3446/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3446 / 2001
Date 2001-04-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.446 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS 
GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO 
DE SEGURANÇA PÚBLICA 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 - Fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, 
através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, com o 
objetivo de estabelecimento de base de cooperação entre as 
partes convenentes, visando e efetiva e cada vez mais 
eficiente manutenção da ordem e da segurança pública. 
Parágrafo Único A cooperação 
estabelecida no "caput" deste artigo vigorará de 01 de 
janeiro de 2001 até o dia 31 de dezembro de 2001, podendo ser 
renovada por iguais termos e sucessivos períodos, até o 
limite de três renovações. 
Art. 2' - Para efeito do que dispõe o 
o Município de Varginha poderá despender, 
a importância de R$ A.000,00 {quatro mil 
artigo anterior, 
mensalmente, até 
reais). 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta 
Lei, que têm por base o permissivo legal estabelecido no 
artigo 11, da Lei Municipal nó 3.375/2000 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Município consignada no orçamento do c rrente 
exercício, sob a seguinte rubrica: 
02.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02.01.00 — Serviço de Administração Geral 
04.122.0402.2002.3.4.90 08 
MAURO SÉ 
SECRETÁRIO MUNIC 
DE BRITO 
E ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 
Parágrafo Único - Caso ocorra a 
renovação do Convênio na forma do artigo 1' desta Lei, as 
despesas com a mesma correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município de Varginha, constantes 
do orçamento do exercício em que a renovação vigorará. 
Art. 40 - Assinado o Convênio de aue 
trata o artigo lódesta lei, a Secretaria Municipal de 
Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara 
Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento, 
valendo esta obrigação também para as possíveis renovações. 
Art. 5' - Em razão das despesas 
estabelecidas nesta lei já possuírem previsão no orçamento do 
Município para o corrente exercício, a parceria a ser 
firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de 
despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar ri° 
101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 6' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de 
abril de 2001; 118° da Emancipação Político-Administrativa do 
Município 
MAURO Al EU TEIXEIRA 
PREFEITO ICIPAL 
lAi '3'1446 

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