br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3447/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3447 / 2001
Date 2001-04-03
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N'2' 3.447 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE 
TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1* - Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir, por desapropriação amigável ou 
judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca 
superior a R$ 5.187,68 (cinco mil, cento e oitenta e sete 
reais e sessenta e oito centavos), os lotes de terreno de nl's 
16, 17, da Quadra "Lr, do Jardim Orlândia, nesta cidade, com 
áreas de, respectivamente, 100, 74m2 e 350,00m2, de 
propriedade da senhora Maria José Toledo Silva, ou quem de 
direito, com medidas e confrontações constantes dos Memoriais 
Descritivos integrantes do Processo Administrativo n° 
680/2000. 
Art. 2° - As aquisições autorizadas e 
pela presente Lei, objetivam ressarcir a proprietária dos 
prejuízos que a ausência de sistema captação de água pluvial, 
de responsabilidade do Município, causou em seus lotes, 
solapando-os e tornando-os num grande buracão, impróprios à 
construção civil, bem como ainda, permitir que o Município 
realize obras de prolongamento de canalização de águas 
pluviais da Rua Orlando Reis, com as cautelas de preservação 
do córrego existente no local. 
mencionada n 
assinatura 
lavratura 
Município. 
Art. 3 - O pagamento da importância 
artigo 1° desta Lei será efetivado no ato da 
espectiva escritura pública, cujos custos de 
egistro correrão por conta exclusiva do 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 4°- O valor da indenização 
estabelecido na presente Lei é equivalente ao valor arbitrado 
pelo Município para efeito de tributação de IPTU. 
Art. .511- As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Município de Varginha, na dotação: 
0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02.01 - serviço de Adbinistração Gera/ 
04.122.0402.1.002.4.6.90 (12) 
Art. 6' - Para efeito de que dispõe o 
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei 
Complementar n° 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte desta 
Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a 
Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto 
de Lei que originou este normativo. 
Art. 7' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Varginhar03 de 
abril de 2001; 11E' da Emancipação Político-Administrativa do 
Município 
MAURO EU TEIXEIRA. 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SÉ DE BRITO 
SECRETÁRIO MUN/CI E ADMINISTRAÇÃO 
Lei n-3.447 

open original →