| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3447 / 2001 |
| Date | 2001-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3237 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N'2' 3.447 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1* - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 5.187,68 (cinco mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), os lotes de terreno de nl's 16, 17, da Quadra "Lr, do Jardim Orlândia, nesta cidade, com áreas de, respectivamente, 100, 74m2 e 350,00m2, de propriedade da senhora Maria José Toledo Silva, ou quem de direito, com medidas e confrontações constantes dos Memoriais Descritivos integrantes do Processo Administrativo n° 680/2000. Art. 2° - As aquisições autorizadas e pela presente Lei, objetivam ressarcir a proprietária dos prejuízos que a ausência de sistema captação de água pluvial, de responsabilidade do Município, causou em seus lotes, solapando-os e tornando-os num grande buracão, impróprios à construção civil, bem como ainda, permitir que o Município realize obras de prolongamento de canalização de águas pluviais da Rua Orlando Reis, com as cautelas de preservação do córrego existente no local. mencionada n assinatura lavratura Município. Art. 3 - O pagamento da importância artigo 1° desta Lei será efetivado no ato da espectiva escritura pública, cujos custos de egistro correrão por conta exclusiva do • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 4°- O valor da indenização estabelecido na presente Lei é equivalente ao valor arbitrado pelo Município para efeito de tributação de IPTU. Art. .511- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, na dotação: 0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.01 - serviço de Adbinistração Gera/ 04.122.0402.1.002.4.6.90 (12) Art. 6' - Para efeito de que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originou este normativo. Art. 7' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginhar03 de abril de 2001; 11E' da Emancipação Político-Administrativa do Município MAURO EU TEIXEIRA. PREFEITO MUNICIPAL MAURO SÉ DE BRITO SECRETÁRIO MUN/CI E ADMINISTRAÇÃO Lei n-3.447