| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3448 / 2001 |
| Date | 2001-04-03 |
| Ementa | ALTERA OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 3238 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.448 ALTERA OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 29, VI da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional 1-1 ' 25 de 14 de 4 fevereiro de 2000, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Varginha, fixados pela Lei Municipal ri' 3.351 de 29 de agosto de 2000, passa a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2' - O Vereador poderá a seu critério e a qualquer tempo, mediante decisão devidamente formalizada, renunciar ao limite de até 80% (oitenta por cento) do valor de seus subsídios mensais. Art. 3' - Os efeitos desta Lei retroagirâo à data de de janeiro de 2001, objetivando adequar ao que determina a Legislação Federal vigente. Art. 4° - Em virtude do disposto no artigo anterior, a diferença dos subsídios mensais paga aos Vereadores nos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano deverá ser restituída aos cofres da Câmara Municipal de Varginha, corrigidas pelo mesmo índice utilizado pelo Poder Judiciário, podendo est reposição ser feita em até 9 (nove) parcelas mensai consecutivas a partir de 30 (trinta) de abril de 200 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 5° - Fica revogado o .5 1' do artigo I° da Lei Municipal 3.351/2000. Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 2001; 118' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município MAURO EU TEIXEIRA PREFEIT• MUNICIPAL MAURO SE DE BRITO SECRETÁRIO MUNIC 'E ADMINISTRAÇÃO Lei