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norma nº 3448/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3448 / 2001
Date 2001-04-03
EmentaALTERA OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.448 
ALTERA OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS 
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no 
artigo 29, VI da Constituição Federal, com redação 
determinada pela Emenda Constitucional 1-1 ' 25 de 14 de 4
fevereiro de 2000, aprovou e eu em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei. 
Art. 1° - Os subsídios mensais dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Varginha, fixados pela 
Lei Municipal ri' 3.351 de 29 de agosto de 2000, passa a 
ser de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
Art. 2' - O Vereador poderá a seu 
critério e a qualquer tempo, mediante decisão 
devidamente formalizada, renunciar ao limite de até 80% 
(oitenta por cento) do valor de seus subsídios mensais. 
Art. 3' - Os efeitos desta Lei 
retroagirâo à data de de janeiro de 2001, 
objetivando adequar ao que determina a Legislação 
Federal vigente. 
Art. 4° - Em virtude do disposto 
no artigo anterior, a diferença dos subsídios mensais 
paga aos Vereadores nos meses de janeiro, fevereiro e 
março do corrente ano deverá ser restituída aos cofres 
da Câmara Municipal de Varginha, corrigidas pelo mesmo 
índice utilizado pelo Poder Judiciário, podendo est 
reposição ser feita em até 9 (nove) parcelas mensai 
consecutivas a partir de 30 (trinta) de abril de 200 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 5° - Fica revogado o .5 1' do 
artigo I° da Lei Municipal 3.351/2000. 
Art. 60- Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 
03 de abril de 2001; 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEIT• MUNICIPAL 
MAURO SE DE BRITO 
SECRETÁRIO MUNIC 'E ADMINISTRAÇÃO 
Lei 

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