| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3450 / 2001 |
| Date | 2001-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3240 |
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Wirce‘fir'n PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.450 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 55.420,55 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), áreas de terrenos que formam um louracão" totalizando aproximadamente 4.873,37m2 , localizadas nos fundos da Vila Flamengo, neste Município, sendo: "Área 01: Pertencente aos herdeiros de Pedro Gomes Cardoso e Outros ou a quem de direito, com aproximadamente 2.108,70m2 , ao valor de R$ 25.009,18 (vinte e cinco mil, nove reais as seguintes medidas confrontações: "Inicia-se na divisa do Lote 4A com o Lote 4B. Daí segue em curva por 50,00m pela frente da Rua Paulo Silvério Ramos até a divisa de Cezarino de Oliveira, volvendo à direita desce em 3 lances: 1°lance de 49,00m; 2° lance vira à direita por 39,65m confrontando com Cezarino de Oliveira e 3° lance vira a esquerda por 18, 60m, confrontando com propriedade de terceiros até a Rua Abílio G. Carvalho. Daí vira à direita e segue pela frente da referida rua por 8,13m, virando novamente à direita e seguindo por 23,80m confrontando com propriedade de terceiros (Lote 7). Em seguida, vira a esquerda e segue por 4,80m. Daí vira à direita e segue por 10,00m, confrontando ainda com propriedade de terceiros (Lote 3A). Dai volve novamente à direita e segue por 36,00m confrontando parte com o Lote 4 e parte com o Lote 4A. Em seguida volve à esquerda e segue por 35,00m em divisa com e dezoito centavos), tendo e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Lote 4 até retornar ao ponto inicial da presente demarcação. Os limites acima perfazem uma área de 2.108,70m2 . Áxima 02: Pertencente a Cezarino de Oliveira ou a quem de direito, com aproximadamente 2.764,67m2 , ao valor de R$ 30.411,37 (trinta mil, quatrocentos e onze reais e trinta e sete centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se na divisa do lote 4B da Quadra D - Vila Flamengo. Daí segue pela frente da Rua Paulo Silvério Ramos por 31,00m até a casa de n0 197, daí volvendo a direita desce em 13 lances: o 1° lance de 19,60m, 2' lance vira a direita por 3,84m, 3' lance a esquerda por 19,30m, 4' lance a direita por 14,45m, 5' lance a direita por 4,50m, 6° lance a esquerda por 9,86m, 7' lance a direita por 3,24m, 8° lance a esquerda por 10,93m, 9°lance a direita por 14,40m, 10°lance a esquerda por 1,20m, 11° lance a direita por 3,90m, 12°lance a direita por 11,10m e 13°lance por 13,60m, confrontando lados e fundos com casa de propriedade de terceiros até a divisa do Lote 7A - Quadra D - Vila Flamengo. Virando a direita volve em dois lances: 1' lance de 39,65m, 2°lance de 49,00m, confrontando com o Lote 7A, e 4B da Quadra D, até onde deu início e fim do perímetro do levantamento topográfico da gleba com uma área de 2.764,67m2 , pertencentes a Cezarino de Oliveira ou quem de direito. Art. 2* - As áreas cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à execução, no local, de um plano de urbanização. Art. 3° - O pagamento da importância mencionada no artigo 1° desta Lei será efetivado no ato das assinaturas das respectivas escrituras públicas de desapropriação amigável. Parágrafo Único - Caso as áreas descritas no artigo r) tenham sofrido qualquer tipo de desmembramento e alienação, fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir as frações de quem de direito, desde que o somatório das aquisições não ultrapasse o valor de R$ 55.420,55 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 40- Os valores das indenizaçõe estabelecidos na presente Lei são decorrentes de avaliaçõ Lei PI" 3.450 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 elaboradas por Comissão Administrativa Especial, cujos laudos encontram-se anexos ao Processo Administrativo n' 10.183/2000. Art. 5' - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão á conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, na dotação: 02 - SECRETARIA HUN= . rag ADMINISTRAÇÃO 02.01 - Serviço de Administração Gera/ 04.122.0402.1.002.4,6.90 (12) 1" - Caso necessário, a dotação orçamentária acima especificada poderá ser suplementada na forma do disposto na Lei Municipal n' 3.430, de 26 de janeiro de 2001. 2' - Fica inserido nas diretrizes orçamentárias do Município, estabelecidas pela Lei Municipal n' 3.375/2000, o Projeto de "Aquisição de Imóveis" na Secretaria Municipal de Administração, isso Co= forma de harmonização entre o atual orçamento e a referida Lei de Diretrizes. Art. 6' - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n' 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varinha, 20 de abril de 2001; 118' da Emancipação Político-Admin strativa do MUnicipio. MAU TEIXEIRA MAURO SÉ PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO ADITO' s E BRITO CIPAL DE Lei re 3..150