br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3450/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3450 / 2001
Date 2001-04-20
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Wirce‘fir'n 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.450 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE 
TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° - Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou 
judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca 
superior a R$ 55.420,55 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos 
e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), áreas de 
terrenos que formam um louracão" totalizando aproximadamente 
4.873,37m2 , localizadas nos fundos da Vila Flamengo, neste 
Município, sendo: 
"Área 01: Pertencente aos herdeiros de Pedro Gomes Cardoso e 
Outros ou a quem de direito, com aproximadamente 2.108,70m2 , 
ao valor de R$ 25.009,18 (vinte e cinco mil, nove reais 
as seguintes medidas 
confrontações: 
"Inicia-se na divisa do Lote 4A com o Lote 4B. Daí segue em 
curva por 50,00m pela frente da Rua Paulo Silvério Ramos até 
a divisa de Cezarino de Oliveira, volvendo à direita desce em 
3 lances: 1°lance de 49,00m; 2° lance vira à direita por 
39,65m confrontando com Cezarino de Oliveira e 3° lance vira 
a esquerda por 18, 60m, confrontando com propriedade de 
terceiros até a Rua Abílio G. Carvalho. Daí vira à direita e 
segue pela frente da referida rua por 8,13m, virando 
novamente à direita e seguindo por 23,80m confrontando com 
propriedade de terceiros (Lote 7). Em seguida, vira a 
esquerda e segue por 4,80m. Daí vira à direita e segue por 
10,00m, confrontando ainda com propriedade de terceiros (Lote 
3A). Dai volve novamente à direita e segue por 36,00m 
confrontando parte com o Lote 4 e parte com o Lote 4A. Em 
seguida volve à esquerda e segue por 35,00m em divisa com 
e 
dezoito centavos), tendo e 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Lote 4 até retornar ao ponto inicial da presente demarcação. 
Os limites acima perfazem uma área de 2.108,70m2 . 
Áxima 02: Pertencente a Cezarino de Oliveira ou a quem de 
direito, com aproximadamente 2.764,67m2 , ao valor de 
R$ 30.411,37 (trinta mil, quatrocentos e onze reais e trinta 
e sete centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações: 
"Inicia-se na divisa do lote 4B da Quadra D - Vila Flamengo. 
Daí segue pela frente da Rua Paulo Silvério Ramos por 31,00m 
até a casa de n0 197, daí volvendo a direita desce em 13 
lances: o 1° lance de 19,60m, 2' lance vira a direita por 
3,84m, 3' lance a esquerda por 19,30m, 4' lance a direita por 
14,45m, 5' lance a direita por 4,50m, 6° lance a esquerda por 
9,86m, 7' lance a direita por 3,24m, 8° lance a esquerda por 
10,93m, 9°lance a direita por 14,40m, 10°lance a esquerda 
por 1,20m, 11° lance a direita por 3,90m, 12°lance a direita 
por 11,10m e 13°lance por 13,60m, confrontando lados e 
fundos com casa de propriedade de terceiros até a divisa do 
Lote 7A - Quadra D - Vila Flamengo. Virando a direita volve 
em dois lances: 1' lance de 39,65m, 2°lance de 49,00m, 
confrontando com o Lote 7A, e 4B da Quadra D, até onde deu 
início e fim do perímetro do levantamento topográfico da 
gleba com uma área de 2.764,67m2 , pertencentes a Cezarino de 
Oliveira ou quem de direito. 
Art. 2* - As áreas cujas aquisições são 
autorizadas pela presente Lei, destinam-se à execução, no 
local, de um plano de urbanização. 
Art. 3° - O pagamento da importância 
mencionada no artigo 1° desta Lei será efetivado no ato das 
assinaturas das respectivas escrituras públicas de 
desapropriação amigável. 
Parágrafo Único - Caso as áreas 
descritas no artigo r) tenham sofrido qualquer tipo de 
desmembramento e alienação, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a adquirir as frações de quem de direito, desde 
que o somatório das aquisições não ultrapasse o valor de 
R$ 55.420,55 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte 
reais e cinquenta e cinco centavos). 
Art. 40- Os valores das indenizaçõe 
estabelecidos na presente Lei são decorrentes de avaliaçõ 
Lei PI" 3.450 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
elaboradas por Comissão Administrativa Especial, cujos 
laudos encontram-se anexos ao Processo Administrativo 
n' 10.183/2000. 
Art. 5' - As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão á conta de dotação orçamentária 
própria do Município de Varginha, na dotação: 
02 - SECRETARIA HUN= . rag ADMINISTRAÇÃO 
02.01 - Serviço de Administração Gera/ 
04.122.0402.1.002.4,6.90 (12) 
1" - Caso necessário, a dotação 
orçamentária acima especificada poderá ser suplementada na 
forma do disposto na Lei Municipal n' 3.430, de 26 de janeiro 
de 2001. 
2' - Fica inserido nas diretrizes 
orçamentárias do Município, estabelecidas pela Lei Municipal 
n' 3.375/2000, o Projeto de "Aquisição de Imóveis" na 
Secretaria Municipal de Administração, isso Co= forma de 
harmonização entre o atual orçamento e a referida Lei de 
Diretrizes. 
Art. 6' - Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do 
Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, 
enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa 
para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n' 101, 
motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Varinha, 20 de 
abril de 2001; 118' da Emancipação Político-Admin strativa do 
MUnicipio. 
MAU TEIXEIRA MAURO SÉ 
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO 
ADITO' s 
E BRITO 
CIPAL DE 
Lei re 3..150 

open original →