| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3454 / 2001 |
| Date | 2001-04-25 |
| Ementa | FIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
| native_id | 3244 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.454 FIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1.°- Em razão da disposição Constitucional de que nenhum trabalhador poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional e em conseqüência da recente alteração deste salário pelo Governo Federal, fica estabelecido como piso salarial dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha, a importância de RS 180,00 (cento e oitenta reais). Art. 20- Por ser decorrente de imposição Constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que permanecem nos mesmos patamares de valores. Asti. .3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à con de dotação orçamentária própria do Município de Varginha. de abril de 2001; 118° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL MAURO SÉ G DE BRITO Mando, portanto, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° - As disposições constantes do artigo 1° desta Lei, prevalecem a partir de 01 de abril de 2001. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 25 SECRETÁRIO MUNICI P DE ADMINISTRAÇÃO Lei n' 3.454