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norma nº 3454/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3454 / 2001
Date 2001-04-25
EmentaFIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.454 
FIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS 
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1.°- Em razão da disposição 
Constitucional de que nenhum trabalhador poderá perceber 
remuneração inferior ao salário mínimo nacional e em 
conseqüência da recente alteração deste salário pelo Governo 
Federal, fica estabelecido como piso salarial dos Servidores 
Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de 
Varginha, a importância de RS 180,00 (cento e oitenta 
reais). 
Art. 20- Por ser decorrente de 
imposição Constitucional, a alteração de que trata o artigo 
anterior não atingirá os demais níveis de vencimento da 
Administração Pública Municipal, que permanecem nos mesmos 
patamares de valores. 
Asti. .3° - As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à con de dotação orçamentária própria 
do Município de Varginha. 
de abril de 2001; 118° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SÉ G DE BRITO 
Mando, portanto, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 4° - As disposições constantes do 
artigo 1° desta Lei, prevalecem a partir de 01 de abril de 
2001. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 
SECRETÁRIO MUNICI P DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei n' 3.454 

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