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norma nº 3455/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3455 / 2001
Date 2001-04-25
EmentaDESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3245

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Ne' 3.455 
DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE 
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estada 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1.42' - Fica devidamente desafetada 
da característica de inalienabilidade inerente aos bens 
públicos de uso comum, uma faixa de terreno com 1.818,20m2 
(um mil, oitocentos e dezoito vírgula vinte metros 
quadrados), localizada no Bairro Jardim Cidade Nova, cujos 
limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo 
elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, 
são os seguintes: 
"Inicia-se no ponto O (zero) na Alameda dos Guaratãs. Deste 
segue em linha curva por 97,96m divisando com área verde do 
Jardim Cidade Nova até encontrar o ponto 1 (um). Deste ponto 
segue tangenciando com o referido córrego por I9,14m até 
encontrar o ponto 2 (dois), ainda na margem do córrego. Deste 
volve à esquerda e segue em linha curva por 77,49m, divisando 
com área verde até encontrar o ponto 3 (três). Deste volve à 
esquerda em linha curva e segue por 12,32m, divisando com 
área verde até encontrar o ponto 4 (quatro) na margem da 
Alameda dos Guaratãs. Deste volve à esquerda em linha curva e 
segue por 53,94m até encontrar o ponto O (zero) na margem da 
Alameda dos Guaratãs, ponto este que deu origem a esta 
demarcação, perfazendo uma área total de 1.816,20m2(um mil, 
oitocentos e dezoito, vinte metros quadrados). 
Pepkgrafo Único - A área descrita no 
"caput" deste artigo parcela de área maior, de cujo o 
remanescente preserva- e as características, finalidade e 
condições de área verde 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 2' - A área desafetada por esta Lei, 
será utilizada para a abertura de uma rua de acesso para um 
loteamento onde serão construídas aproximadamente 400 casas 
populares, cujo projeto está em fase de aprovação junto à 
Administração Municipal. 
5 1' Todas as despesas com infra￾estrutura da rua correrão por conta da empresa que implantará 
o Loteamento, inclusive a ponte necessária à transposição do 
"Córrego dos Veados", ficando certo que as benfeitorias 
realizadas serão incorporadas ao Patrimônio Público do 
Município/sem qualquer ônus para este. 
5 2' A empresa deverá se comprometer 
perante a Administração Municipal que as obras de infra￾estrutura da rua e de construção da ponte obedecerão as 
normas e as exigências técnicas da Prefeitura. 
Art. 3° - 7,, presente Lei entra em vigor na 
data de sua publicação/revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de 
abril de 2001; 118' da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
MAUROr EU TEIXEIRA 
PREFEITO ICIRAL 
E 
MAURO SÉR 
SECRETÁRIO MUNICIP 
E BRITO 
ADMINISTRAÇÃO 
EDVALD QUINT.6 TORRES 
SECRETÁRIO MUNI PAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n° 3,455 

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