| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3455 / 2001 |
| Date | 2001-04-25 |
| Ementa | DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3245 |
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_ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ne' 3.455 DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estada de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1.42' - Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma faixa de terreno com 1.818,20m2 (um mil, oitocentos e dezoito vírgula vinte metros quadrados), localizada no Bairro Jardim Cidade Nova, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, são os seguintes: "Inicia-se no ponto O (zero) na Alameda dos Guaratãs. Deste segue em linha curva por 97,96m divisando com área verde do Jardim Cidade Nova até encontrar o ponto 1 (um). Deste ponto segue tangenciando com o referido córrego por I9,14m até encontrar o ponto 2 (dois), ainda na margem do córrego. Deste volve à esquerda e segue em linha curva por 77,49m, divisando com área verde até encontrar o ponto 3 (três). Deste volve à esquerda em linha curva e segue por 12,32m, divisando com área verde até encontrar o ponto 4 (quatro) na margem da Alameda dos Guaratãs. Deste volve à esquerda em linha curva e segue por 53,94m até encontrar o ponto O (zero) na margem da Alameda dos Guaratãs, ponto este que deu origem a esta demarcação, perfazendo uma área total de 1.816,20m2(um mil, oitocentos e dezoito, vinte metros quadrados). Pepkgrafo Único - A área descrita no "caput" deste artigo parcela de área maior, de cujo o remanescente preserva- e as características, finalidade e condições de área verde PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 2' - A área desafetada por esta Lei, será utilizada para a abertura de uma rua de acesso para um loteamento onde serão construídas aproximadamente 400 casas populares, cujo projeto está em fase de aprovação junto à Administração Municipal. 5 1' Todas as despesas com infraestrutura da rua correrão por conta da empresa que implantará o Loteamento, inclusive a ponte necessária à transposição do "Córrego dos Veados", ficando certo que as benfeitorias realizadas serão incorporadas ao Patrimônio Público do Município/sem qualquer ônus para este. 5 2' A empresa deverá se comprometer perante a Administração Municipal que as obras de infraestrutura da rua e de construção da ponte obedecerão as normas e as exigências técnicas da Prefeitura. Art. 3° - 7,, presente Lei entra em vigor na data de sua publicação/revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de abril de 2001; 118' da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAUROr EU TEIXEIRA PREFEITO ICIRAL E MAURO SÉR SECRETÁRIO MUNICIP E BRITO ADMINISTRAÇÃO EDVALD QUINT.6 TORRES SECRETÁRIO MUNI PAL DE PLANEJAMENTO URBANO Lei n° 3,455