| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3456 / 2001 |
| Date | 2001-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS. |
| native_id | 3246 |
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Cc\rei-,D£No. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.456 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÉNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. l' - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Policia Federal - Superintendência Regional em Minas Gerais, com o objetivo de conjugar esforços para viabilizar o funcionamento de uma Delegacia de Polícia, visando propiciar condições para que a Polícia Federal atue na cidade e região do Sul de Minas, dentro de suas atribuições constitucionais. Art. 2' - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá despender, anualmente, até a importância de R$ 70.000,00. Art. 3' - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada no orçamento do corrente exercício e têm por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal n° 3.375/2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4' - Assinado o Convênio de que trata o artigo 1' desta Lei, que terá vigência de 01/01/2001 a 31/12/2001, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 5' - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçament ' do Município para o corrente exercício, a parceria a se PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro. Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de abril de 2001; 118° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAUR0(1TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL MAURO SÉR IDE BRITO SECRETÁRIO MUNICI DE ADMINISTRAÇÃO Lel n° 3,456