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norma nº 3456/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3456 / 2001
Date 2001-04-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS.
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Cc\rei-,D£No. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.456 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CELEBRAR CONVÉNIO COM O DEPARTAMENTO 
DE POLÍCIA FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA 
REGIONAL EM MINAS GERAIS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. l' - Fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Policia 
Federal - Superintendência Regional em Minas Gerais, com o 
objetivo de conjugar esforços para viabilizar o 
funcionamento de uma Delegacia de Polícia, visando propiciar 
condições para que a Polícia Federal atue na cidade e região 
do Sul de Minas, dentro de suas atribuições constitucionais. 
Art. 2' - Para efeito do que dispõe o 
artigo anterior, o Município poderá despender, anualmente, 
até a importância de R$ 70.000,00. 
Art. 3' - As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
do Município consignada no orçamento do corrente exercício e 
têm por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, 
da Lei Municipal n° 3.375/2000 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art. 4' - Assinado o Convênio de que 
trata o artigo 1' desta Lei, que terá vigência de 01/01/2001 
a 31/12/2001, a Secretaria Municipal de Administração deverá 
remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de 
acompanhamento e arquivamento. 
Art. 5' - Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçament ' 
do Município para o corrente exercício, a parceria a se 
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firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento 
de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 
n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 
de abril de 2001; 118° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAUR0(1TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SÉR IDE BRITO 
SECRETÁRIO MUNICI DE ADMINISTRAÇÃO 
Lel n° 3,456 

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