br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3457/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3457 / 2001
Date 2001-04-25
EmentaAUTORIZA A TRANSFERIR RECURSOS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
native_id3247

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

'PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.457 
AUTORIZA A TRANSFERIR RECURSOS À 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINKA 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. l' - Autoriza o Chefe do 
Executivo a transferir recursos financeiros à Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha, no valor de 
R$ 210.000,00 ( duzentos e dez mil reais), conforme 
previsão constante do orçamento do corrente exercício. 
Art. 2' - A transferência de que 
trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser 
utilizados para pagamento das despesas de custeio e 
manutenção, será realizada de acordo com 
disponibilidades de "caixa" do Município. 
Art. 3' - A Fundação Hospitalar deverá 
prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à 
Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 
30 dias a contar da data de transferência. 
Art. 4' - As despesas decorr es 
desta Lei correrão á conta de dotação orçamentária 1a, 
consignada no orçamento do corrente exercício finan e 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 
de abril de 2001; 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TAF EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SÉ G DE BRITO 
SECRETÁRIO MUNIC P DE ADMINISTRAÇÃO 
L0 n° 3.437 

open original →