| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3457 / 2001 |
| Date | 2001-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERIR RECURSOS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
| native_id | 3247 |
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'PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.457 AUTORIZA A TRANSFERIR RECURSOS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINKA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. l' - Autoriza o Chefe do Executivo a transferir recursos financeiros à Fundação Hospitalar do Município de Varginha, no valor de R$ 210.000,00 ( duzentos e dez mil reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício. Art. 2' - A transferência de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio e manutenção, será realizada de acordo com disponibilidades de "caixa" do Município. Art. 3' - A Fundação Hospitalar deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de transferência. Art. 4' - As despesas decorr es desta Lei correrão á conta de dotação orçamentária 1a, consignada no orçamento do corrente exercício finan e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de abril de 2001; 118' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO TAF EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL MAURO SÉ G DE BRITO SECRETÁRIO MUNIC P DE ADMINISTRAÇÃO L0 n° 3.437