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norma nº 3458/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3458 / 2001
Date 2001-04-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMATER - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.45B 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A 
CELEBRAR CONVÉNIO COM A EMATER -
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS 
GERAIS. 
0 Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar Convênio com a EMATER - Empresa de 
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas 
Gerais, com o objetivo, dentre outros, de conjugar esforços 
para dinamização do setor rural, com o aproveitamento 
adequado das potencialidades do Município. 
Art. 2° - Para efeito do que dispõe o 
artigo anterior, o Município poderá despender, mensalmente, 
o equivalente a 1,0% (um por cento) de sua cota do FPM -
Fundo de Participação dos Municípios. 
Art. 3°- As despesas decorrentes desta 
Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária 
própria do Município: 10.01.00-20.605.0402.2017-3.4.50, e 
tem por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, 
da Lei Municipal nó 3.375/2000 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art. 4° - Assinado o Convênio de que 
trata o artigo 1' desta Lei, que terá vigência de 01/01/2001 
a 31/12/2001, a secretaria Municipal de Administração deverá 
remeter urna cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de 
acompanhamento e arquivamento. 
Art. 5°- Em razão das despes 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamen 
do Município para o corrente exercício, a parceria a s 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento 
de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 
n' 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 
da abril de 2001; 118° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO ICIPAL 
MAURO SÉRGI BRITO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 
Lei e 3,458 

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