| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3458 / 2001 |
| Date | 2001-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMATER - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 3248 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.45B AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A CELEBRAR CONVÉNIO COM A EMATER - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 0 Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com a EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, com o objetivo, dentre outros, de conjugar esforços para dinamização do setor rural, com o aproveitamento adequado das potencialidades do Município. Art. 2° - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá despender, mensalmente, o equivalente a 1,0% (um por cento) de sua cota do FPM - Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município: 10.01.00-20.605.0402.2017-3.4.50, e tem por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal nó 3.375/2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4° - Assinado o Convênio de que trata o artigo 1' desta Lei, que terá vigência de 01/01/2001 a 31/12/2001, a secretaria Municipal de Administração deverá remeter urna cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 5°- Em razão das despes estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamen do Município para o corrente exercício, a parceria a s PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n' 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 25 da abril de 2001; 118° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO EU TEIXEIRA PREFEITO ICIPAL MAURO SÉRGI BRITO SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO Lei e 3,458