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norma nº 3459/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3459 / 2001
Date 2001-04-26
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id3249

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N" 3.459 
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação 
Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 60.000,00 
sessenta mil reais), conforme previsão constante do 
orçamento do corrente exercício. 
Art. 2" - A transferência de que 
trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser 
utilizados para pagamento das despesas de custeio e 
manutenção, será realizada de acordo com as 
disponibilidades de "caixa" do Município. 
Art. 3° - A Fundação Cultural deverá 
prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à 
Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 
30 dias a contar da data de transferência. 
Art. 40 - As despesas decorrent 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própr 
consignada no orçamento do corrente exercício financeiro 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 
de abril de 2001; 118° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO'-3rADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SÉRG BRITO 
SECRETARIO MUNICIP ADMINISTRAÇÃO 
Lei n° 3.459 

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