| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3459 / 2001 |
| Date | 2001-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
| native_id | 3249 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N" 3.459 AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 60.000,00 sessenta mil reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício. Art. 2" - A transferência de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio e manutenção, será realizada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município. Art. 3° - A Fundação Cultural deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de transferência. Art. 40 - As despesas decorrent desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própr consignada no orçamento do corrente exercício financeiro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de abril de 2001; 118° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO'-3rADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL MAURO SÉRG BRITO SECRETARIO MUNICIP ADMINISTRAÇÃO Lei n° 3.459