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norma nº 3462/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3462 / 2001
Date 2001-05-18
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.462 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE 
TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou 
judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca 
superior a R$ 51.349,17 (cinquenta e um mil, trezentos e 
quarenta e nove reais e dezessete centavos), área de terreno 
totalizando 20.539,67m', limítrofe do Aeroporto Municipal, 
pertencente a Antônio Rogério Ribeiro e Adão Azevedo, ou 
quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações: 
"Inicia-se no ponto O (zero), localizado no cruzamento da 
divisa entre as propriedades da senhora Miriam Pinto e dos 
senhores Antônio Rogério Ribeiro e Adão Azevedo, com um dos 
alinhamentos da estrada existente. Do ponto O (zero) segue 
por 232,46M confrontando com parte da propriedade da senhora 
Míriam Pinto até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), 
volve à direita e segue por 191,71m confrontando com área 
remanescente de propriedade do senhor Antônio Rogério 
Ribeiro e senhor Adão Azevedo, até encontrar o ponto 2 
(dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita seguindo por 
121,75m sobre um dos alinhamentos da estrada que confronta 
com o aeroporto até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 
(três), volve à direita e segue por 103,85m confrontando com 
parte da propriedade da senhora Míriam Pinto, encontrando aí 
o ponto inicial O (zero)". 
Art. 2' - A área cuja aquisição é 
autorizada pela presente Lei, destina-se à execução, no 
local, das obras de ampliação e reforma do Aeroporto 
Municipal. 
Art. 3°- A importância mencionada no 
artigo 1° desta Lei será paga, à ta, no ato da assinatura 
da competente escritura pública 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 40- O valor da indenização 
estabelecida na presente Lei, encontra-se abaixo do valor 
médio das avaliações realizadas por empresas/pessoas 
especializadas, cujos laudos encontram-se anexados no 
Processo Administrativo n° 2.936/2001. 
Art. 5°- As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária própria do Município de Varginha: 
09.03.00.26.781.2602.1016.4.5 (90). 
Art. 60 - Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento 
do Município para o corrente exercício, a aquisição das 
áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de 
despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 
n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 70- Esta Lei entra em vigor na 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal da Varginha, 18 
de maio de 2001; 118° da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
MAUR EU TE 
PREFEITO MUNI 
IRA 
I PAL 
MAURO SERG/0 
SECRETÁRIO MUNI 
BRITO 
ADMINISTRAÇÃO 
EDVALDO NTÃO TORRES 
SECRETÁRIO MUltiiCiAL DE PLANWAMEbh10 URBANO 
Lei n° 3.462 
data de sua publicação, revogadas 
contrário 
Mando, portanto, 
as disposições em 
todas as 

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