| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3462 / 2001 |
| Date | 2001-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3252 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.462 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 51.349,17 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), área de terreno totalizando 20.539,67m', limítrofe do Aeroporto Municipal, pertencente a Antônio Rogério Ribeiro e Adão Azevedo, ou quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto O (zero), localizado no cruzamento da divisa entre as propriedades da senhora Miriam Pinto e dos senhores Antônio Rogério Ribeiro e Adão Azevedo, com um dos alinhamentos da estrada existente. Do ponto O (zero) segue por 232,46M confrontando com parte da propriedade da senhora Míriam Pinto até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), volve à direita e segue por 191,71m confrontando com área remanescente de propriedade do senhor Antônio Rogério Ribeiro e senhor Adão Azevedo, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita seguindo por 121,75m sobre um dos alinhamentos da estrada que confronta com o aeroporto até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve à direita e segue por 103,85m confrontando com parte da propriedade da senhora Míriam Pinto, encontrando aí o ponto inicial O (zero)". Art. 2' - A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à execução, no local, das obras de ampliação e reforma do Aeroporto Municipal. Art. 3°- A importância mencionada no artigo 1° desta Lei será paga, à ta, no ato da assinatura da competente escritura pública PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 40- O valor da indenização estabelecida na presente Lei, encontra-se abaixo do valor médio das avaliações realizadas por empresas/pessoas especializadas, cujos laudos encontram-se anexados no Processo Administrativo n° 2.936/2001. Art. 5°- As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha: 09.03.00.26.781.2602.1016.4.5 (90). Art. 60 - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro. Art. 70- Esta Lei entra em vigor na autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal da Varginha, 18 de maio de 2001; 118° da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAUR EU TE PREFEITO MUNI IRA I PAL MAURO SERG/0 SECRETÁRIO MUNI BRITO ADMINISTRAÇÃO EDVALDO NTÃO TORRES SECRETÁRIO MUltiiCiAL DE PLANWAMEbh10 URBANO Lei n° 3.462 data de sua publicação, revogadas contrário Mando, portanto, as disposições em todas as