br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3465/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3465 / 2001
Date 2001-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id3255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

--PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.465 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO 
MUNICIPAL 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° Os vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e 
Fundacional, por força desta Lei, ficam reajustados em 6% 
(seis por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de 
vencimento. 
Art. 2° - A revisão de que trata o 
"caput" deste artigo é aplicável aos cargos efetivos, 
comissionados e aos aposentados e pensionistas da 
Administração Pública Municipal, direta e indireta, bem como 
aos subsídios de que trata a Lei Municipal n° 3.351/2000, 
com exclusão daqueles relativos aos Vereadores. 
Art. 3°- O reajuste dos vencimentos 
decorrente do disposto no artigo l', constitui-se em revisão 
geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o Inciso 
X, do artigo 37, da Constituição Federal e o artigo 93 da 
Lei Orgânica do Município de Varginha. 
Art. 4' - As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da 
estimativa do impacto orçamentário-finaceiro e da sua fonte 
de custeio, na forma do disposto no § 6', do artigo 17, da 
Lei Complementar n' 101. 
Art. 5* - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
maio do co,rrenLe ano e revogando as disposições ew 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 
de maio de 2001; 118° da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
MAURO UÊrTEIXEIRA 
PREFEITO 1 ICIPAL 
MAURO SÉR 
SECRETÁRIO MUNICIP 
E BRITO 
E ADMINISTRAÇÃO 
àrIcr9 
ANIZIO DONIZETTI RODAUWES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
}moi fl 3.465 

open original →