| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3466 / 2001 |
| Date | 2001-05-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.407/1993, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO CAFÉ. |
| native_id | 3256 |
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--PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.465 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Fundacional, por força desta Lei, ficam reajustados em 6% (seis por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento. Art. 2° - A revisão de que trata o "caput" deste artigo é aplicável aos cargos efetivos, comissionados e aos aposentados e pensionistas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, bem como aos subsídios de que trata a Lei Municipal n° 3.351/2000, com exclusão daqueles relativos aos Vereadores. Art. 3°- O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no artigo l', constitui-se em revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o Inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e o artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Varginha. Art. 4' - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-finaceiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6', do artigo 17, da Lei Complementar n' 101. Art. 5* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 maio do co,rrenLe ano e revogando as disposições ew contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de maio de 2001; 118° da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO UÊrTEIXEIRA PREFEITO 1 ICIPAL MAURO SÉR SECRETÁRIO MUNICIP E BRITO E ADMINISTRAÇÃO àrIcr9 ANIZIO DONIZETTI RODAUWES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA }moi fl 3.465