| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3467 / 2001 |
| Date | 2001-05-24 |
| Ementa | INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE VARINHA, O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nci 3.467 INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE VARINHA, O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 - Fica instituído no âmbito do Município de Varginha, o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão de caráter consultivo e de assessoramento, destinado a promover e garantir o aprimoramento das diretrizes de desenvolvimento concernente na implantação de uma política de turismo no Município de Varginha. Art. 2' - As atividades do Conselho Municipal de Turismo serão voltadas à elaboração de propostas de planejamento turístico imediato, a curto, médio e longo prazos no Município de Varginha, atentando-se à: • - concepção e efetivação de estratégias referentes ao Projeto Municipal de Turismo; II - fixação de objetivos e metas; XII - implementação de marketing turístico; IV - apoio integral à organização turística nos setores 1211-)lico e privado. Parágrafo único - O objetivo das propostas consignadas no "oaput" deste artigo, visam a expansão do setor turístico e consequentemente: • - garantir o fenômeno turístico varginhense como setor produtivo, gerador de emprego e rendas; II - T omover o lazer da população; I melhorar e ampliar a infraestrutura turística; V‘ç PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA XV - criar, preservar, melhorar e aproveitar os atrativos turísticos do Município em todas as áreas; V - conservar e enriquecer o patrimônio turístico, ecológico, histórico e cultural; VI - maximizar receitas do turismo receptivo; VII - redistribuir e aplicar a renda turística na própria área; VIII efetuar levantamentos e pesquisas sobre a realidade turística local. Art. 30 Compete ao Conselho Municipal de Turismo, enquanto órgão consultivo e de assessoramento: 1 - traçar a política municipal de desenvolvimento e a expansão do turismo no Município; II - propor planos anuais que visem o desenvolvimento e a expansão do turismo no Município; III - manifestar-se sobre a criação, aperfeiçoamento e a aplicação de instrumentos de fomento ao desenvolvimento turístico; rv - colaborar com o Poder Executivo no planejamento, organização, coordenação das diretrizes objetivando o desenvolvimento turístico do município; V - auxiliar na elaboração das propostas do orçamento anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual de investimentos da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, a serem encaminhadas ao Legislativo Municipal; VI - articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas a fim de assegurar a integração do Município nas diretrizes da politica de desenvolvimento turístico; VII - propor medidas destinadas a estimular as atividades turísticas; VIII - diagnosticar a execução da politica municipal de turismo; Ix - opinar sobre assuntos gerais de interesse do Setor Turístico, quando consultado; X - exercer outras atividades afia Lei n' 3.467 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 4 - A Secretaria Municipal de Turismo e Comércio apoiará o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo. Art. 5° O Conselho Municipal de Turismo será composto por membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo: 1 - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econõmico; V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; VI - 01 (um) representante de entidade turística sediada no Município; VII - 01 (um) representante de Clube de Serviço sediado no Município; VIII - 01 (um) representante de Entidade ligada ao meio ambiente do Município; IX - 01 (um) representante indicado pela Câmara Municipal; X - 01 (um) representante indicado pela Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Varginha; XI - 01 (um) representante da Câmara de Diretores Lojistas; XII - 01 (um) representante de entidade de Ensino Profissionalizante; XIII - 03 (três) membros da Comunidade local, escolhidos dentre aqueles de notório saber; Art. 6° - O Conselho Municipal de Turismo terá sua diretoria composta pelo seguintes membros: 3.467 I - Presidente; II - Vice-presidente; III - Secretário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 5 - Os membros do Conselho elegerão, dentre si, os integrantes da diretoria, assim como seus respectivos suplentes, que substituirão os titulares nas ausências, impedimentos ou vacâncias. 5 2° - O mandato dos componentes do conselho terá duração de 02 (dois) anos, e não será remunerado, a qualquer título. Art. 7° - As normas complementares relativas ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo COMTUR, serão estabelecidas em Regimento Interno, a ser submetido e aprovado pelo Chefe do Executivo. Art. 8° O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de maio de 2001; 118° da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO EU TEIXEIRA PREFEITO MNICIPAL MAURO SÉRG BRITO SECRETÁRIO MUNICIP ADMINISTRA O SEBASTIÃO EGIDIO LEMOS DE 1 - •*+NÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 1ei n°3.467