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norma nº 3467/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3467 / 2001
Date 2001-05-24
EmentaINSTITUI, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE VARINHA, O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Nci 3.467 
INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE 
VARINHA, O CONSELHO MUNICIPAL DE 
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 10 - Fica instituído no âmbito do 
Município de Varginha, o Conselho Municipal de Turismo - 
COMTUR, órgão de caráter consultivo e de assessoramento, 
destinado a promover e garantir o aprimoramento das 
diretrizes de desenvolvimento concernente na implantação de 
uma política de turismo no Município de Varginha. 
Art. 2' - As atividades do Conselho 
Municipal de Turismo serão voltadas à elaboração de 
propostas de planejamento turístico imediato, a curto, médio 
e longo prazos no Município de Varginha, atentando-se à: 
• - concepção e efetivação de 
estratégias referentes ao Projeto Municipal de Turismo; 
II - fixação de objetivos e metas; 
XII - implementação de marketing 
turístico; 
IV - apoio integral à organização 
turística nos setores 1211-)lico e privado. 
Parágrafo único - O objetivo das 
propostas consignadas no "oaput" deste artigo, visam a 
expansão do setor turístico e consequentemente: 
• - garantir o fenômeno turístico 
varginhense como setor produtivo, gerador de emprego e 
rendas; 
II - T omover o lazer da população; 
I melhorar e ampliar a infra￾estrutura turística; 
V‘ç 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
XV - criar, preservar, melhorar e 
aproveitar os atrativos turísticos do Município em todas as 
áreas; 
V - conservar e enriquecer o 
patrimônio turístico, ecológico, histórico e cultural; 
VI - maximizar receitas do turismo 
receptivo; 
VII - redistribuir e aplicar a renda 
turística na própria área; 
VIII efetuar levantamentos e 
pesquisas sobre a realidade turística local. 
Art. 30 Compete ao Conselho 
Municipal de Turismo, enquanto órgão consultivo e de 
assessoramento: 
1 - traçar a política municipal de 
desenvolvimento e a expansão do turismo no Município; 
II - propor planos anuais que visem o 
desenvolvimento e a expansão do turismo no Município; 
III - manifestar-se sobre a criação, 
aperfeiçoamento e a aplicação de instrumentos de fomento ao 
desenvolvimento turístico; 
rv - colaborar com o Poder Executivo no 
planejamento, organização, coordenação das diretrizes objetivando 
o desenvolvimento turístico do município; 
V - auxiliar na elaboração das 
propostas do orçamento anual, das diretrizes orçamentárias e 
do plano plurianual de investimentos da Secretaria 
Municipal de Turismo e Comércio, a serem encaminhadas ao 
Legislativo Municipal; 
VI - articular-se com órgãos federais, 
estaduais, municipais e entidades privadas a fim de 
assegurar a integração do Município nas diretrizes da 
politica de desenvolvimento turístico; 
VII - propor medidas destinadas a 
estimular as atividades turísticas; 
VIII - diagnosticar a execução da 
politica municipal de turismo; 
Ix - opinar sobre assuntos gerais de 
interesse do Setor Turístico, quando consultado; 
X - exercer outras atividades afia 
Lei n' 3.467 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 4 - A Secretaria Municipal de 
Turismo e Comércio apoiará o funcionamento do Conselho 
Municipal de Turismo. 
Art. 5° O Conselho Municipal de 
Turismo será composto por membros nomeados pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal, sendo: 
1 - 01 (um) representante da 
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio; 
II - 01 (um) representante da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
III - 01 (um) representante da 
Secretaria Municipal de Agricultura; 
IV - 01 (um) representante da 
Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento 
Econõmico; 
V - 01 (um) representante da 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 
VI - 01 (um) representante de entidade 
turística sediada no Município; 
VII - 01 (um) representante de Clube 
de Serviço sediado no Município; 
VIII - 01 (um) representante de 
Entidade ligada ao meio ambiente do Município; 
IX - 01 (um) representante indicado 
pela Câmara Municipal; 
X - 01 (um) representante indicado 
pela Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de 
Varginha; 
XI - 01 (um) representante da Câmara 
de Diretores Lojistas; 
XII - 01 (um) representante de 
entidade de Ensino Profissionalizante; 
XIII - 03 (três) membros da Comunidade 
local, escolhidos dentre aqueles de notório saber; 
Art. 6° - O Conselho Municipal de 
Turismo terá sua diretoria composta pelo seguintes membros: 
3.467 
I - Presidente; 
II - Vice-presidente; 
III - Secretário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 
5 - Os membros do Conselho 
elegerão, dentre si, os integrantes da diretoria, assim como 
seus respectivos suplentes, que substituirão os titulares 
nas ausências, impedimentos ou vacâncias. 
5 2° - O mandato dos componentes do 
conselho terá duração de 02 (dois) anos, e não será 
remunerado, a qualquer título. 
Art. 7° - As normas complementares 
relativas ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo 
COMTUR, serão estabelecidas em Regimento Interno, a ser 
submetido e aprovado pelo Chefe do Executivo. 
Art. 8° O Poder Executivo 
regulamentará o funcionamento do Conselho. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 
de maio de 2001; 118° da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MNICIPAL 
MAURO SÉRG BRITO 
SECRETÁRIO MUNICIP ADMINISTRA O 
SEBASTIÃO EGIDIO LEMOS DE 1 - •*+NÇA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
1ei n°3.467 

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