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norma nº 3468/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3468 / 2001
Date 2001-05-24
EmentaPRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.389/2000
native_id3258

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.468 
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI 
MUNICIPAL N' 3.389/2000 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. l' - Por força da presente Lei, a 
Lei Municipal n° 3.389/2000, que Dispõe Sobre Regularização 
de Edificações, passa a ter o prazo de vigência até 30 
(trinta) de novembro do corrente ano (2001). 
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 
de maio de 2001; 118' da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
MAURO‘:LTEIXEIRA n
PREFEITO ICIPAI 
MAURO SÉRGI BRITO 
SECRETÁRIO MUNICIP ADMINISTRAÇÃO 
VAIDO QUINTÃO TOáRES 
SECRETÁRIO ICIPAL DO PLANEJAMENTO URBANO 

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