| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3469 / 2001 |
| Date | 2001-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA INFANTIL MUNDO MÁGICO, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA SALA DE PRÉ-ESCOLA NO BAIRRO BOM PASTOR. |
| native_id | 3259 |
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PREFEITURA DO N MUICÍPIO DE VARGINHA LEI Ir 3.469 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR coNvÉNIO COM A ESCOLA INFANTIL MUNDO MÁGICO, VISANDO A INSTAT4AÇÃO DE UMA SALA DE PRÉ-ESCOLA NO BAIRRO BOM PASToR. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1 - Fica o Município de Varginha autorizado a instalar no prédio da Escola Infantil Mundo Mágico, localizado no Bairro Bom Pastor, uma sala de aula de pré-escola, visando a ampliação da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo Único - A saia de aula referida no "caput" deste artigo será uma extensão da Escola Municipal São José. Art. 2°- A utilização do prédio, assim como a instalação da sala de aula dela decorrente, será regulada por Convênio, do qual deverá constar, além da gratuidade e do tempo do uso, a obrigação do Município de zelar e de conservar o local, assim como de arcar com todos os custos decorrentes de sua utilização durante o prazo da cessão, inclusive com as despesas com energia elétrica, servidores municipais, materiais pedagógicos e etc., derivados do funcionamento da sala. Art. 3' - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentaria própria do Município, pelo que não causarão impacto orçamentário. Art. 4' - Assinado o Convênio, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de maio de 2001; 118' da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAUR E TEIXEIRA PREFEITO ICIPAL MAURO SERG SECRETÁRIO MUNICIP E BRITO ADMINISTRAÇÃO RAQUEL MARI NOGUEIRA E SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA n'3.469