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norma nº 3470/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3470 / 2001
Date 2001-05-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPIRITA IRMÃ SHEILA, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA SALA DE PRÉ-ESCOLA NO BAIRRO SANTANA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N❑ 3.470 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE 
ESPIRITA IRMÃ SHEILA, VISANDO A 
INSTALAÇÃO DE UMA SALA DE PRÉ-ESCOLA 
NO BAIRRO SANTANA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Município de Varginha 
autorizado a instalar no prédio da Sociedade Espirita Irmã 
Sheila, localizado no Bairro Santana, urna sala de aula de 
pré-escola, visando a ampliação da Rede Municipal de Ensino. 
Parágrafo Único - A sala de aula 
referida no "caput" deste artigo será uma extensão da Escola 
Municipal José Augusto de Paiva. 
Art. 2°- A utilização do prédio, assim 
como a instalação da sala de aula dela decorrente, será 
regulada por Convênio, do qual deverá constar, além da 
gratuidade e do tempo do uso, a obrigação do Município de 
zelar e de conservar o local, assim como de arcar com todos 
os custos decorrentes de sua utilização durante o prazo da 
cessão, inclusive com as despesas com energia elétrica, 
Servidores Municipais, materiais pedagógicos e etc., 
derivados do funcionamento da sala. 
Art. 3° - As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
do Município, pelo que não causarão impacto orçamentário. 
Art. 4° - Assinado o Convênio, a 
Secretaria Municipal de Administração deverá remeter um 
MAURO `ADE TEIXEIRA 
PREFEITO ICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de 
acompanhamento e arquivamento. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
de maio de 2001; 118°da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
MAURO SÉR IDE BRITO 
SECRETÁRIO MUNICIP 'E ADMINISTRAÇÃO 
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUAÇÃO E CULTURA 
Lei n" 3.470 

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