| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3470 / 2001 |
| Date | 2001-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPIRITA IRMÃ SHEILA, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA SALA DE PRÉ-ESCOLA NO BAIRRO SANTANA. |
| native_id | 3260 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N❑ 3.470 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPIRITA IRMÃ SHEILA, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA SALA DE PRÉ-ESCOLA NO BAIRRO SANTANA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a instalar no prédio da Sociedade Espirita Irmã Sheila, localizado no Bairro Santana, urna sala de aula de pré-escola, visando a ampliação da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo Único - A sala de aula referida no "caput" deste artigo será uma extensão da Escola Municipal José Augusto de Paiva. Art. 2°- A utilização do prédio, assim como a instalação da sala de aula dela decorrente, será regulada por Convênio, do qual deverá constar, além da gratuidade e do tempo do uso, a obrigação do Município de zelar e de conservar o local, assim como de arcar com todos os custos decorrentes de sua utilização durante o prazo da cessão, inclusive com as despesas com energia elétrica, Servidores Municipais, materiais pedagógicos e etc., derivados do funcionamento da sala. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, pelo que não causarão impacto orçamentário. Art. 4° - Assinado o Convênio, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter um MAURO `ADE TEIXEIRA PREFEITO ICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de maio de 2001; 118°da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO SÉR IDE BRITO SECRETÁRIO MUNICIP 'E ADMINISTRAÇÃO RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUAÇÃO E CULTURA Lei n" 3.470