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norma nº 3471/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3471 / 2001
Date 2001-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO PARA REAIS DOS VALORES CONSIGNADOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM UFIR'S E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.471 
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO PARA REAIS 
DOS VALORES CONSIGNADOS NA LEGISLAÇÃO 
MUNICIPAL EM UFIR'S E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Em face da extinção da UFIR 
pelo Governo Federal, os valores expressos na Legislação 
Municipal nessa Unidade Fiscal, ficam convertidos para 
Reais, à razão de R$ 1,07 (um real virgula zero sete 
centavos) por unidade de UFIR. 
Parágrafo Único - O montante em reais 
fixado no "caput' deste artigo, corresponde ao valor da UFIR 
ao tempo de sua extinção, acrescido de 6% (seis por cento), 
equivalente à variação do IPCA no exercício de 2000. 
Art. 2°- Os débitos em atraso para com a 
Fazenda Municipal, ajuizados ou não, continuam a ser 
atualizados com base na variação mensal do IPCA/IBGE. 
Parágrafo Único - O disposto no "caput" 
deste artigo aplica-se igualmente aos novos termos de 
parcelamentos de débito, sem prejuízo da incidência de juros 
de mora de 1% ( um por cento) ao mês ou fração de mês, 
calculados até a data do efetivo pagamento. 
Art. 3°- Nos casos de pedido de 
restituição de Tributo Municipal pago indevidamente ou a 
maior, a Autoridade Administrativa poderá adotar, como form 
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de ressarcimento, a compensação do crédito do contribuinte 
com carcelas vincendas do mesmo tributo. 
1° - A compensação referida neste 
artigo, somente será efetuada entre créditos e débitos do 
mesmo contribuinte. 
2° - Aplica-se à restituição ou à 
compensação, as mesmas regras de correção monetária 
estabelecidas para a cobrança de débitos em atraso para com 
a Fazenda Municipal. 
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
de maio de 2001; 1180 da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
r 
MAURO -31") U TEIXEIRA 
PREFE I TO1UN ICIPAL 
MAURO SÉR I DE BRITO 
SECRETÁRIO MUNICIP E ADMINISTRAÇÃO 
?-r à'D 
ANIZIO DONIZETTI RODRI S 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FA NDÂ- 

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