| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3471 / 2001 |
| Date | 2001-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO PARA REAIS DOS VALORES CONSIGNADOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM UFIR'S E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3261 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.471 DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO PARA REAIS DOS VALORES CONSIGNADOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM UFIR'S E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Em face da extinção da UFIR pelo Governo Federal, os valores expressos na Legislação Municipal nessa Unidade Fiscal, ficam convertidos para Reais, à razão de R$ 1,07 (um real virgula zero sete centavos) por unidade de UFIR. Parágrafo Único - O montante em reais fixado no "caput' deste artigo, corresponde ao valor da UFIR ao tempo de sua extinção, acrescido de 6% (seis por cento), equivalente à variação do IPCA no exercício de 2000. Art. 2°- Os débitos em atraso para com a Fazenda Municipal, ajuizados ou não, continuam a ser atualizados com base na variação mensal do IPCA/IBGE. Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se igualmente aos novos termos de parcelamentos de débito, sem prejuízo da incidência de juros de mora de 1% ( um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados até a data do efetivo pagamento. Art. 3°- Nos casos de pedido de restituição de Tributo Municipal pago indevidamente ou a maior, a Autoridade Administrativa poderá adotar, como form PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 de ressarcimento, a compensação do crédito do contribuinte com carcelas vincendas do mesmo tributo. 1° - A compensação referida neste artigo, somente será efetuada entre créditos e débitos do mesmo contribuinte. 2° - Aplica-se à restituição ou à compensação, as mesmas regras de correção monetária estabelecidas para a cobrança de débitos em atraso para com a Fazenda Municipal. Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de maio de 2001; 1180 da Emancipação Político-Administrativa do Município. r MAURO -31") U TEIXEIRA PREFE I TO1UN ICIPAL MAURO SÉR I DE BRITO SECRETÁRIO MUNICIP E ADMINISTRAÇÃO ?-r à'D ANIZIO DONIZETTI RODRI S SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FA NDÂ-