| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3472 / 2001 |
| Date | 2001-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 3262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Cgre-c-irtNt—x PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.472 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, com o objetivo do estabelecimento de condições de cooperação mútua para execução, no Município, de serviços de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos, resgate e defesa civil. Art. 2° - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá despender, anualmente, até a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 3' - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada no orçamento do corrente exercício e têm por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal n° 3.375/2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo Único - Para a realização das despesas com o presente Convênio nos exercícios seguintes, o Município deverá consignar dotação especifica nos orçamentos subsequentes. Art. 4' - Assinado o Convênio de eme trata o artigo 10 desta Lei, que terá vigência de 04 (quatro) anos e efeitos retroativos a 01/01/2001, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 2 cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. SQ - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a parceria a ser firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro. Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal n° 3.388/2000. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de maio de 2001; 118' da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO IIII E TEIXEIRA PREFEITO ICIPAL MAURO SÉRC 'E BRITO SECRETÁRIO MUNICI 'E ADMINISTRAÇÃO Lei n° 3.472