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norma nº 3472/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3472 / 2001
Date 2001-05-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.472 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE 
MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, 
através do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 
CBMMG, com o objetivo do estabelecimento de condições de 
cooperação mútua para execução, no Município, de serviços de 
prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos, 
resgate e defesa civil. 
Art. 2° - Para efeito do que dispõe o 
artigo anterior, o Município poderá despender, anualmente, 
até a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 
Art. 3' - As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
do Município consignada no orçamento do corrente exercício e 
têm por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, 
da Lei Municipal n° 3.375/2000 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Parágrafo Único - Para a realização 
das despesas com o presente Convênio nos exercícios 
seguintes, o Município deverá consignar dotação especifica 
nos orçamentos subsequentes. 
Art. 4' - Assinado o Convênio de eme 
trata o artigo 10 desta Lei, que terá vigência de 04 
(quatro) anos e efeitos retroativos a 01/01/2001, a 
Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma 
À 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 2 
cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de 
acompanhamento e arquivamento. 
Art. SQ - Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento 
do Município para o corrente exercício, a parceria a ser 
firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento 
de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 
n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de 
janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário 
especialmente a Lei Municipal n° 3.388/2000. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
de maio de 2001; 118' da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
MAURO 
IIII E TEIXEIRA 
PREFEITO ICIPAL 
MAURO SÉRC 'E BRITO 
SECRETÁRIO MUNICI 'E ADMINISTRAÇÃO 
Lei n° 3.472 

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