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norma nº 3476/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3476 / 2001
Date 2001-05-31
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A TRANSFERIR RECURSOS A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.476 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A TRANSFERIR 
RECURSOS A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 20 - A transferência de que 
trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser 
utilizados para pagamento das despesas de custeio e 
manutenção, será realizada de acordo com as 
disponibilidades de "caixa" do Município. 
Art. 3c- A Fundação Hospitalar deverá 
prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à 
Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 
30 dias a contar da data de transferência. 
Art. - As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, 
consignada no orçamento do corrente exercício financeiro. 
Art. 5Õ - Esta Lei entra em vigor 
data de sua publicação, revogando-se as disposições 
contrário. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1°- Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha, no valor de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme previsão 
constante do orçamento do corrente exercício. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ? 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 
de maio de 2001; 118' da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
EU TEIXEIRA 
MUNICIPAL 
MAUR 
PREFEIT 
MAURO SÉRe DE BRITO 
SECRETÁRIO MUNICIP E ADMINISTRAÇÃO 
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA--l'AENDA 
LEI n° 3.476 

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