| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3478 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DE NOTAS DE FALECIMENTO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA PELAS EMPRESAS FUNERÁRIAS NELE INSTALADAS. |
| native_id | 3268 |
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e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.476 AUTORIZA O MUNICÍPIO A TRANSFERIR RECURSOS A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 20 - A transferência de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio e manutenção, será realizada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município. Art. 3c- A Fundação Hospitalar deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de transferência. Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro. Art. 5Õ - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1°- Fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Hospitalar do Município de Varginha, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ? Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de maio de 2001; 118' da Emancipação Político-Administrativa do Município. EU TEIXEIRA MUNICIPAL MAUR PREFEIT MAURO SÉRe DE BRITO SECRETÁRIO MUNICIP E ADMINISTRAÇÃO ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA--l'AENDA LEI n° 3.476