| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3479 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º E DO CAPUT DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 19 DE JUNHO DE 1997, QUE "REORGANIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.479 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7' E DO CAPUT DO ARTIGO 8' DA LEI MUNICIPAL N" 2.923, DE 19 DE JUNHO DE 1997, QUE "REORGANIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE". O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em Lei, seu nome, sanciono a seguinte Art. 1° - O artigo 7' da Lei Municipal n' 2.923, de 19 de junho de 1997, passará a ter a seguinte redação ; "Art. 7' 0 ODENA compor-se-á de até 30 (trinta) membros, assim especificados: 1 - quatro componentes do quadro funcional do Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, da área de planejamento, saúde, educação e agricultura. II - os representantes do Poder Público deverão exercer funções ligadas a atividades com implicação no meio a rate, incluídos aqui os órgãos federais e estaduais; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Iil os representantes dos segmentos organizados da comunidade deverão enquadrar-se nas disposições do artigo .2C, devendo estar ligados a atividades no meio ambiente ou pertencerem a associações comunitárias. IV - consideram-se para fins desta Lei, segmentos organizados da comunidade, aquelas entidades e organizações que atuam, no sentido da defesa, proteção, desenvolvimento e melhoria do melo ambiente e da qualidade de vida urbana e rural no Município de Varginha. V - Um representante do Poder Legislativo, designado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. VI - Representante de órgãos da administração pública Estadual e Feaera1, tais como, Polícia Florestal, IEF, Diretoria Regional de Saúde, Educação, COPA A, cEm1G, EMATER, IMA, _MAMA e outros que tenham atribuições ligadas ao meio ambiente. VII - 01 representante da Plenária dos Conselhos Comunitários. VIII - Representante dos setores organizados da sociedade, tais como: Associação Comercial e Industrial, Clubes de Serviços, Faculdades e Universidades, Associação dos Engenheiros, dos Advogados e dos Médicos. 10 - Cada representante do Poder Público terá um pdente, oriundo do mesmo órgão representativo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA § 2' - Juntamente com os titulares, os organismos da comunidade organizada, elegerão os splentes em número de 15 (quinze)." Art. 2' - O ceput do artigo 8°de Lei Municipal ri °2.923, de 19 de Junho de 1997, passará e ter a seguinte redação 'Art. 80 - O CODEMA convocará, dentro de 01 (um) ano após a posse do Prefeito Municipal, as entidades de que trata o artigo 7' desta Lei, para reunião, na qual serão indicados os novos representantes no cammA.' Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. Mando, portanto, a todas as autoridades e quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de junho de 2001; 1111' da Emancipação PolítícoAdministrativa do Municipio. MAUROU EU TEIXEIRA áír PREFEITO1 LTNICIPAL MAURO SÉ G DE BRITO SECRETÁRIO MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO