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norma nº 3481/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3481 / 2001
Date 2001-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3.037/1998.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.481 
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ABONO 
PECUNIÁRIO DE QUE TRATA A LEI 
MUNICIPAL N< 3.037/1998. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguin,:e 
Lei, 
Art. 1Q - Terão direito à percepção do 
abono pecuniário de que trata a Lei Municipal n' 3.037/1998, 
os servidores públicos municipais, inclusive os das 
Fundações Cultural e Hospitalar, bem como os inativos e 
pensionistas do Município, que percebam como vencimento 
básico mensal, valor não superior a R$ 323,80 (trezentos 
vinte e três reais e oitenta centavos). 
Art. 2' - 4 A elevação de limite de: 
vencimento de que trata o artigo anterior, é decorrente da 
revisão geral anual da remuneração dos servidores ocorrida 
no mês de maio do corrente ano (2001). 
Art. 3121- As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
do Município e não elevam os gastos mensais que o Município 
já vem realizando com o pagamento do abono. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1' de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
maio do corrente ano e revogando as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta T.,e 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 
de junho de 2001; 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAUR EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SERGI BRITO 
SECRETÁRIO MUNI IPAL ADMINISTRAÇÃO 
IZIO 
2,- 
DONIZETTI RODRIGUES- 
?-) 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
Lei n° 3.481 

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