| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3481 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3.037/1998. |
| native_id | 3271 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.481 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N< 3.037/1998. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguin,:e Lei, Art. 1Q - Terão direito à percepção do abono pecuniário de que trata a Lei Municipal n' 3.037/1998, os servidores públicos municipais, inclusive os das Fundações Cultural e Hospitalar, bem como os inativos e pensionistas do Município, que percebam como vencimento básico mensal, valor não superior a R$ 323,80 (trezentos vinte e três reais e oitenta centavos). Art. 2' - 4 A elevação de limite de: vencimento de que trata o artigo anterior, é decorrente da revisão geral anual da remuneração dos servidores ocorrida no mês de maio do corrente ano (2001). Art. 3121- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município e não elevam os gastos mensais que o Município já vem realizando com o pagamento do abono. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1' de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA maio do corrente ano e revogando as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta T.,e pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de junho de 2001; 118' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAUR EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL MAURO SERGI BRITO SECRETÁRIO MUNI IPAL ADMINISTRAÇÃO IZIO 2,- DONIZETTI RODRIGUES- ?-) SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Lei n° 3.481