br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3483/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3483 / 2001
Date 2001-06-07
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º e 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.460/2001.
native_id3273

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.483 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3' e 40 DA 
LEI MUNICIPAL N° 3.460/2001. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1°- O "caput" e o parágrafo 
único do artigo 3' da Lei Municipal n° 3.460/2001, que 
dispõe sobre a forma de atendimento através do sistema de 
Tratamento Fora de Domicilio - TFD, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 30 - O Município poderá em casos 
excepcionais fornecer, às suas expensas, o veiculo, 
ambulância e/ou as passagens necessárias ao deslocamento do 
paciente e de seu acompanhante, bem como, o pagamento de 
suas estadias em outras localidades, quando for o caso, 
desde que comprovado que o mesmo não possui condições 
financeiras para arcar com as despesas de transporte e 
estadia, e que o tratamento a ser realizado será prestado 
pelo sistema "SUS". 
§ 1° - Os casos emergenciais de 
deslocamento para internação, cujas providências tenham que 
ser tomadas fora do expediente das repartições Públicas 
Municipais, poderá, de pronto e previamente, serem, 
autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde. 
§ 2° - A diária do acompanhante será 
limitada em até R$ 30,00 (trinta reais). 
§ 30- Deverá a Secretaria Municipal 
de saúde apresentar à Câmara Municipal, relatório 
trimestral dós benefícios concedidos por esta Lei." 
Art. 2° - O "caput" do artigo 4° da 
referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
"Art. 40 - Para efeito do que dispõe o 
"caput" do artigo anterior, caberá a Secretaria Municipal de 
Saúde proceder a avaliação social do paciente, coordenar e 
autorizar o deslocamento do carro ou ambulãncia para o seu 
transporte e de seu acompanhante, bem como liberar recursos 
para o pagamento de despesas com estadia e/ou passagens, de 
ida e volta." 
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 
de junho de 2001; 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TEIXEIRA 
PREFEITO ICIPAL 
MAURO SERG "E BRITO 
SECRETÁRIO MUNICP ADMINISTRAÇÃO 
EDUARDO ANTÔNI 
SECRETÁRIO MUNICI 
CARVALHO 
DE SAÚDE 
ProjateraleiT11.) 

open original →