| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3483 / 2001 |
| Date | 2001-06-07 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º e 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.460/2001. |
| native_id | 3273 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.483 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3' e 40 DA LEI MUNICIPAL N° 3.460/2001. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1°- O "caput" e o parágrafo único do artigo 3' da Lei Municipal n° 3.460/2001, que dispõe sobre a forma de atendimento através do sistema de Tratamento Fora de Domicilio - TFD, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 - O Município poderá em casos excepcionais fornecer, às suas expensas, o veiculo, ambulância e/ou as passagens necessárias ao deslocamento do paciente e de seu acompanhante, bem como, o pagamento de suas estadias em outras localidades, quando for o caso, desde que comprovado que o mesmo não possui condições financeiras para arcar com as despesas de transporte e estadia, e que o tratamento a ser realizado será prestado pelo sistema "SUS". § 1° - Os casos emergenciais de deslocamento para internação, cujas providências tenham que ser tomadas fora do expediente das repartições Públicas Municipais, poderá, de pronto e previamente, serem, autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde. § 2° - A diária do acompanhante será limitada em até R$ 30,00 (trinta reais). § 30- Deverá a Secretaria Municipal de saúde apresentar à Câmara Municipal, relatório trimestral dós benefícios concedidos por esta Lei." Art. 2° - O "caput" do artigo 4° da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 "Art. 40 - Para efeito do que dispõe o "caput" do artigo anterior, caberá a Secretaria Municipal de Saúde proceder a avaliação social do paciente, coordenar e autorizar o deslocamento do carro ou ambulãncia para o seu transporte e de seu acompanhante, bem como liberar recursos para o pagamento de despesas com estadia e/ou passagens, de ida e volta." Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de junho de 2001; 118' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO TEIXEIRA PREFEITO ICIPAL MAURO SERG "E BRITO SECRETÁRIO MUNICP ADMINISTRAÇÃO EDUARDO ANTÔNI SECRETÁRIO MUNICI CARVALHO DE SAÚDE ProjateraleiT11.)