| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3484 / 2001 |
| Date | 2001-06-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.649, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. |
| native_id | 3274 |
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI 3.484 ALTERA A REDAÇÃO DO § 3 ° DO ARTIGO 9° , DA LEI MUNICIPAL N° 2.649, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' - A redação do § 3°do artigo 9° da Lei Municipal n° 2.649, de 26 de setembro de 1995, que Reorganiza a Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV e dá Outras Providências, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 9° § - § 2° - § 3' - A competência e as atribuições dás unidades integrantes da estrutura orgânica da Fundação serão estabelecidas no respectivo Estatuto, a ser baixado por Decreto dó Poder Executivo Municipal, que também designará, por Portaria, o ordenado= das Despesas da FUndoção, escolhido entre o Diretor Geral. Hospitalar e a Supervisora Adhlinistrativa, ambos cargos da FROMUV". Art. 2° - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogando as disposiçõe contrário, especialmente a Lei Municipal n°2:961/1997 11, WIW F DE BRITO E ADMINISTRAÇÃO • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de junho de 2001; 118' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO TAMEU TEIXEIRA PREFEITO ICIPAL MAURO SÉR SECRETÁRIO MUNICI EDUARDO ANTONIO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR D - FHOMUV - MUNICÍPIO DE VARGINHA .1,f 1 n" 3.484