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norma nº 3484/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3484 / 2001
Date 2001-06-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.649, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI 3.484 
ALTERA A REDAÇÃO DO § 3 ° DO ARTIGO 9° , 
DA LEI MUNICIPAL N° 2.649, DE 26 DE 
SETEMBRO DE 1995. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' - A redação do § 3°do artigo 
9° da Lei Municipal n° 2.649, de 26 de setembro de 1995, que 
Reorganiza a Fundação Hospitalar do Município de Varginha - 
FHOMUV e dá Outras Providências, passa a ter a seguinte 
redação: 
"Artigo 9° 
§ - 
§ 2° - 
§ 3' - A competência e as atribuições 
dás unidades integrantes da estrutura orgânica da Fundação 
serão estabelecidas no respectivo Estatuto, a ser baixado 
por Decreto dó Poder Executivo Municipal, que também 
designará, por Portaria, o ordenado= das Despesas da 
FUndoção, escolhido entre o Diretor Geral. Hospitalar e a 
Supervisora Adhlinistrativa, ambos cargos da FROMUV". 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor 
data de sua publicação, revogando as disposiçõe 
contrário, especialmente a Lei Municipal n°2:961/1997 
11, WIW F 
DE BRITO 
E ADMINISTRAÇÃO 
• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 
de junho de 2001; 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TAMEU TEIXEIRA 
PREFEITO ICIPAL 
MAURO SÉR 
SECRETÁRIO MUNICI 
EDUARDO ANTONIO 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR D 
- FHOMUV - 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
.1,f 1 n" 3.484 

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