| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3485 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 3275 |
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rr rir vrx. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.485 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA DE PUTSAL DE VARGINHA, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à LIGA DE FKISAI DE VARGINRA LIFUSA, um auxilio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de estimulo ao futebol amador, para custeio de despesas com a realização de Campeonatos O Municipais de Futsal em várias modalidades, inclusive de despesas com sua própria manutenção. Art. 2° - O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será repassado à. Liga em parcelas, de acordo com a sua previsão de gastos no mês. 1° - No inicio de cada mês, a Liga deverá apresentar Planilha de previsão de despesas ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer, o qual, após a devida verificação, determinará a liberação do auxilio. 5 2° - Para obter a liberação do auxilio financeiro, a Liga deverá prestar contas da verba que lhe foi repassada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, prestação esta que também deverá ser analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Controle Interno, se achada conforme. As despesas decorrentes ção orçamentária própria to do corrente exercício seguinte rubrica: Axt. 3° - desta Lei correrão à conta de do do Município, consignada no orç financeiro, sob a 09.01.2.016.27.811.2703.3450. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de junho de 2001; 118° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. LtfLÁM~ MAURO U TEIXEIRA PREFEITO n ICIPAL MAURO SÉR 'E BRITO SECRETÁRIO MUNICP- 'E ADMINISTRAÇÃO AL ELO IGUEIREDO SECRETÁRIO- ICIPAL DE ESPORTE E LAZER Lei n°3,485