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norma nº 3485/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3485 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.485 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA DE 
PUTSAL DE VARGINHA, PARA O FIM QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Município de 
Varginha autorizado a conceder à LIGA DE FKISAI DE VARGINRA 
LIFUSA, um auxilio financeiro no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) a título de estimulo ao futebol amador, 
para custeio de despesas com a realização de Campeonatos O 
Municipais de Futsal em várias modalidades, inclusive de 
despesas com sua própria manutenção. 
Art. 2° - O auxílio financeiro de que 
trata o artigo anterior será repassado à. Liga em parcelas, 
de acordo com a sua previsão de gastos no mês. 
1° - No inicio de cada mês, a Liga 
deverá apresentar Planilha de previsão de despesas ao 
Secretário Municipal de Esportes e Lazer, o qual, após a 
devida verificação, determinará a liberação do auxilio. 
5 2° - Para obter a liberação do 
auxilio financeiro, a Liga deverá prestar contas da verba 
que lhe foi repassada à Secretaria Municipal de Esportes e 
Lazer, prestação esta que também deverá ser analisada e 
aprovada pela Secretaria Municipal de Controle Interno, se 
achada conforme. 
As despesas decorrentes 
ção orçamentária própria 
to do corrente exercício 
seguinte rubrica: 
Axt. 3° - 
desta Lei correrão à conta de do 
do Município, consignada no orç 
financeiro, sob a 
09.01.2.016.27.811.2703.3450. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 
de junho de 2001; 118° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
LtfLÁM~ 
MAURO U TEIXEIRA 
PREFEITO n ICIPAL 
MAURO SÉR 'E BRITO 
SECRETÁRIO MUNICP- 'E ADMINISTRAÇÃO 
AL ELO IGUEIREDO 
SECRETÁRIO- ICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
Lei n°3,485 

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