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norma nº 3487/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3487 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI NQ 3.487 
AUTORIZA O MUNICiPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À LIGA 
MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL, PARA 
O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 10 - Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder à Liga Municipal Varginhense de 
Futebol, um auxílio financeiro no valor de R$ 10.500,00 (dez 
mil e quinhentos reais) a título de estímulo ao Desporto 
Amador, para custeio de despesas com a realização do 
Campeonato de Futebol Amador no corrente ano (2001), bem 
como para a pagamento de taxas junto a FMF - Federação 
Mineira de Futebol e custear despesas inerentes a seu 
funcionamento. 
Art. 2° O auxílio financeiro de que 
trata o artigo anterior será repassado à Liga em parcelas, 
de acordo com a sua previsão de gastos no mês. 
1° - No inicio de cada mês, a Liga 
deverá apresentar Planilha de previsão de despesas ao 
Secretário Municipal de Esportes e Lazer, o qual, após a 
devida verificação, determinará a liberação do auxílio. 
5 20 - Para obter a liberação do 
auxilio financeiro, a Liga deverá prestar contas da verba 
que lhe foi repassada à Secretaria Municipal de Esportes e 
Lazer, prestação =ta que também deverá ser analisada e 
aprovada pela Se e ia Municipal de Controle Interno, se 
achada conforme. 
1D, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 3' - As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
do Município, consignada no orçamento do corrente exercício 
financeiro, sob a seguinte rubrica: 
09.01.2.016.27.811.2703.3450. 
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 
de junho de 2001; 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO E TEIXEIRA 
PREFEITO ICIPAL 
MAURO SÉR BRITO 
SECRETARIO MUNICIA ADMINISTRAÇÃO 
ALEX P UEIREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPORTES E LAZER 
Lei n' 3.487 
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