| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3487 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3277 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI NQ 3.487 AUTORIZA O MUNICiPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Liga Municipal Varginhense de Futebol, um auxílio financeiro no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) a título de estímulo ao Desporto Amador, para custeio de despesas com a realização do Campeonato de Futebol Amador no corrente ano (2001), bem como para a pagamento de taxas junto a FMF - Federação Mineira de Futebol e custear despesas inerentes a seu funcionamento. Art. 2° O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será repassado à Liga em parcelas, de acordo com a sua previsão de gastos no mês. 1° - No inicio de cada mês, a Liga deverá apresentar Planilha de previsão de despesas ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer, o qual, após a devida verificação, determinará a liberação do auxílio. 5 20 - Para obter a liberação do auxilio financeiro, a Liga deverá prestar contas da verba que lhe foi repassada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, prestação =ta que também deverá ser analisada e aprovada pela Se e ia Municipal de Controle Interno, se achada conforme. 1D, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3' - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, sob a seguinte rubrica: 09.01.2.016.27.811.2703.3450. Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de junho de 2001; 118' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO E TEIXEIRA PREFEITO ICIPAL MAURO SÉR BRITO SECRETARIO MUNICIA ADMINISTRAÇÃO ALEX P UEIREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPORTES E LAZER Lei n' 3.487 1